Anúncio n.º 266/2007, de 19 de Janeiro de 2007

Anúncio n.o 266/2007

Insolvência de pessoa colectiva (apresentaçáo) Processo n.o 4808/06.5TBVCT

Insolvente - Artur Pereira Moreira, C.a,L.da Credor - Centro Distrital de Segurança Social de Viana do Castelo e outro(s).

No 4.o Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, no dia 21 de Dezembro de 2006, pelas 18 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es) Artur Pereira Moreira, C.a, L.da, número de identificaçáo fiscal 500931828, com sede no Largo de Sáo Sebastiáo, 202, Barroselas, 4900-000 Viana do Castelo.

Sáo administradores do devedor Artur Pereira Moreira, gerente, com domicílio no Largo de Sáo Sebastiáo, 202, Souto, 4905-475 Barroselas.

Para administrador da insolvência é nomeado Fernando Carvalho, com domicílio no Edifício Palácio, S/105, Rua de Aveiro, 198, 4900-495 Viana do Castelo.

Fica determinado que a administraçáo da massa insolvente será assegurada pelo devedor, nos precisos termos e com as limitaçóes impostas na sentença.

Ficam advertidos os devedores do insolvente para o facto de as prestaçóes a que aquela esteja obrigada deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo à própria insolvente.

Declara-se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno (artigos 188.o e seguintes do CIRE).

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de cinco dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda de que o prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

1662 O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado para o domicílio constante da sentença (n.o 2 do artigo 128.o do CIRE), acompanhado de todos os documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.o 3 do artigo 128.o do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n.o 1

do artigo 128.o do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se aplicável;

A existência de eventuais garantias pessoais, com identificaçáo dos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT