Anúncio n.º 203/2007, de 17 de Janeiro de 2007
Anúncio n.o 203/2007
Alteraçáo dos estatutos
Artigo 1.o
Denominaçáo e sede
A associaçáo adopta a denominaçáo de Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo da Escola do Ensino Básico e do Jardim-de-
1438 -Infância dos Carvalhos, Pedroso, Vila Nova de Gaia, e tem sede na Escola.
Artigo 2.o
Fins e âmbito de acçáo
1 - A Associaçáo tem como finalidade essencial assegurar a efectiva participaçáo dos pais e encarregados de educaçáo na tarefa educativa da Escola, num processo de estreita colaboraçáo com o corpo docente.
2 - A Associaçáo dinamizará iniciativas de complemento curricular e, designadamente, a ocupaçáo de tempos livres dos alunos da Escola, numa perspectiva do desenvolvimento integral da criança.
Artigo 3.o
Independência e neutralidade
1 - A Associaçáo procurará cumprir os seus fins salvaguardando sempre a sua independência de qualquer organizaçáo oficial ou privada.
2 - A Associaçáo exercerá as suas actividades com plena neutralidade em relaçáo a qualquer ideologia política ou religiosa, procurando assegurar que a educaçáo dos filhos ou educandos se processe segundo as normas do direito natural universalmente aceite.
Artigo 4.o
Dos associados
1 - Sáo associados da Associaçáo todos os pais e encarregados de educaçáo dos alunos das escolas que na Associaçáo se filiem.
2 - Será considerado associado cada pai (máe) ou encarregado(a) de educaçáo filiado que tenha um ou mais educandos na Escola.
3 - Sáo associados honorários da Associaçáo de Pais:
-
As personalidades ou entidades, individuais ou colectivas, que tenham prestado individual ou colectivamente algo relevante à vida da Associaçáo; b) A admissáo dos associados honorários faz-se por proposta do órgáo executivo da Associaçáo ou por proposta subscrita por 25 associados em pleno direito, que sáo posteriormente submetidas à aprovaçáo em assembleia geral da Associaçáo.
Artigo 5.o
Dos corpos sociais
Sáo órgáos da Associaçáo a assembleia geral, a direcçáo e o conselho fiscal. Todos os órgáos sáo eleitos anualmente em assembleia geral ordinária no início de cada ano lectivo.
Artigo 6.o
Da mesa da assembleia
A mesa da assembleia geral será constituída por três elementos eleitos em assembleia geral: um presidente e dois secretários.
Artigo 7.o
Da direcçáo
1 - A direcçáo é constituída por nove elementos eleitos em assembleia geral: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e cinco vogais.
2 - O Jardim-de-Infância e a Escola do Ensino Básico deveráo estar...
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