Anúncio n.º 203/2007, de 17 de Janeiro de 2007

Anúncio n.o 203/2007

Alteraçáo dos estatutos

Artigo 1.o

Denominaçáo e sede

A associaçáo adopta a denominaçáo de Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo da Escola do Ensino Básico e do Jardim-de-

1438 -Infância dos Carvalhos, Pedroso, Vila Nova de Gaia, e tem sede na Escola.

Artigo 2.o

Fins e âmbito de acçáo

1 - A Associaçáo tem como finalidade essencial assegurar a efectiva participaçáo dos pais e encarregados de educaçáo na tarefa educativa da Escola, num processo de estreita colaboraçáo com o corpo docente.

2 - A Associaçáo dinamizará iniciativas de complemento curricular e, designadamente, a ocupaçáo de tempos livres dos alunos da Escola, numa perspectiva do desenvolvimento integral da criança.

Artigo 3.o

Independência e neutralidade

1 - A Associaçáo procurará cumprir os seus fins salvaguardando sempre a sua independência de qualquer organizaçáo oficial ou privada.

2 - A Associaçáo exercerá as suas actividades com plena neutralidade em relaçáo a qualquer ideologia política ou religiosa, procurando assegurar que a educaçáo dos filhos ou educandos se processe segundo as normas do direito natural universalmente aceite.

Artigo 4.o

Dos associados

1 - Sáo associados da Associaçáo todos os pais e encarregados de educaçáo dos alunos das escolas que na Associaçáo se filiem.

2 - Será considerado associado cada pai (máe) ou encarregado(a) de educaçáo filiado que tenha um ou mais educandos na Escola.

3 - Sáo associados honorários da Associaçáo de Pais:

  1. As personalidades ou entidades, individuais ou colectivas, que tenham prestado individual ou colectivamente algo relevante à vida da Associaçáo; b) A admissáo dos associados honorários faz-se por proposta do órgáo executivo da Associaçáo ou por proposta subscrita por 25 associados em pleno direito, que sáo posteriormente submetidas à aprovaçáo em assembleia geral da Associaçáo.

Artigo 5.o

Dos corpos sociais

Sáo órgáos da Associaçáo a assembleia geral, a direcçáo e o conselho fiscal. Todos os órgáos sáo eleitos anualmente em assembleia geral ordinária no início de cada ano lectivo.

Artigo 6.o

Da mesa da assembleia

A mesa da assembleia geral será constituída por três elementos eleitos em assembleia geral: um presidente e dois secretários.

Artigo 7.o

Da direcçáo

1 - A direcçáo é constituída por nove elementos eleitos em assembleia geral: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e cinco vogais.

2 - O Jardim-de-Infância e a Escola do Ensino Básico deveráo estar...

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