Anúncio n.º 202/2007, de 17 de Janeiro de 2007
Anúncio n.o 202/2007
Alteraçáo dos estatutos alterados e aprovados em assembleia geral de 28 de Outubro de 2006
CAPÍTULO I Da denominaçáo, natureza e fins Artigo 1.o
A Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo da Escola EB 1, 2, 3 de Pedome, adiante designada por Associaçáo de Pais, congrega e representa pais e encarregados de educaçáo da Escola EB 1, 2, 3 de Pedome.
Artigo 2.o
A Associaçáo de Pais é uma instituiçáo sem fins lucrativos, com duraçáo ilimitada, que se rege pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.
Artigo 3.o
A Associaçáo de Pais tem a sua sede social na Escola EB 1, 2, 3 de Pedome, na freguesia de Pedome, concelho de Vila Nova de Famalicáo.
Artigo 4.o
A Associaçáo de Pais exercerá as suas actividades sem subordinaçáo a qualquer ideologia política ou religiosa.
Artigo 5.o
Sáo fins da Associaçáo de Pais:
a) Defender o direito e facilitar o exercício do dever dos pais e encarregados de educaçáo, no acompanhamento do projecto escolar dos educandos, seja este específico da Escola ou integrado em projectos conjuntos com outras escolas ou instituiçóes;
b) Contribuir para uma estrutura educacional que possibilite a participaçáo dos pais e encarregados de educaçáo no enriquecimento da actividade escolar e associativa; c) Contribuir para o desenvolvimento e promoçáo de todas as acçóes de carácter pedagógico, cultural e social conducentes ao bom funcionamento das escolas, no sentido de obter a resoluçáo de problemas relacionados com a educaçáo integral dos educandos, bem como das condiçóes globais de higiene e segurança dos edifícios e áreas envolventes.
Artigo 6.o
Compete à Associaçáo de Pais:
a) Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posiçáo relativa à Escola e à educaçáo e cultura; b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensáo e colaboraçáo entre todos os membros da Escola; c) Promover e cooperar com iniciativas da Escola, sobretudo na área escola e nas de carácter físico, recreativo e cultural; d) Promover o estabelecimento de relaçóes com outras associaçóes similares ou suas estruturas representativas, visando a representaçáo dos seus interesses junto do Ministério da Educaçáo.
CAPÍTULO II
Dos associados
Artigo 7.o
Sáo associados da Associaçáo de Pais os pais e os encarregados de educaçáo dos alunos matriculados na Escola e que voluntariamente se inscrevam na Associaçáo.
Artigo 8.o
Sáo direitos dos associados:
a) Participar nas assembleias gerais e em todas as...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO