Anúncio n.º 197/2007, de 17 de Janeiro de 2007

Anúncio n.o 197/2007 Alteraçáo dos Estatutos

CAPÍTULO I

Da Associaçáo

Artigo 1.o

Denominaçáo, natureza, duraçáo e âmbito 1 - A Associaçáo de Pais e Amigos das Escolas Pré e Básica da Ucha, rege-se pela lei e pelos presentes Estatutos.

2 - A Associaçáo tem como sede a Escola EB1 da Ucha, no lugar de Gandrachá, Sáo Romáo da Ucha, 4750-769 Barcelos, é uma Associaçáo sem fins lucrativos e durará por tempo indeterminado.

3 - A Associaçáo intervirá como parceiro social junto dos órgáos de direcçáo e gestáo administrativa e pedagógica das escolas, instituiçóes e autarquias, de modo a possibilitar e facilitar o exercício dos direitos e cumprimento dos deveres que cabem aos pais e encarregados de educaçáo, como responsáveis, orientadores e participantes na educaçáo dos seus filhos e ou educandos.

4 - A Associaçáo exercerá a sua actividade independentemente de qualquer ideologia política ou religiosa, respeitando as diversas correntes de opiniáo e, bem assim, os direitos universais da criança e do homem, em especial no que se refere à educaçáo, ciência e cultura.Artigo 2.o

Objecto

1 - A Associaçáo tem por objecto congregar, coordenar, dinamizar, defender e representar a nível local, regional e nacional todos os pais e encarregados de educaçáo das escolas pré e básica da Ucha.

2 - Dentro do seu objecto a Associaçáo propóe-se:

  1. Incentivar a participaçáo de pais e encarregados de educaçáo na vida escolar; b) Promover o esclarecimento e a formaçáo dos pais e encarregados de educaçáo, habilitando-os ao cabal desempenho da sua missáo de primeiros e principais educadores; c) Defender os interesses morais, culturais e físicos dos filhos/educandos; d) Intervir no estudo e resoluçáo dos problemas respeitantes à educaçáo; e) Pugnar pela dignificaçáo do ensino em qualquer dos aspectos de qualidade, eficiência, disciplina e respeito pelos valores humanos em geral;

  2. Participar, na parte que lhe compete, na definiçáo de projectos educativos; g) Fomentar actividades de carácter pedagógico, cultural e social no âmbito da participaçáo dos pais e encarregados de educaçáo nos projectos educativos da escola dos seus educandos.

    3 - Dentro do seu objecto a Associaçáo salvaguardará a sua auto-nomia e independência em relaçáo a quaisquer organizaçóes oficiais ou privadas fomentando a colaboraçáo efectiva entre todos os inter-venientes no processo educativo.

    4 - A Associaçáo poderá exercer actividades que, náo dizendo respeito a aspectos meramente educativos, se relacionem com estes e com a defesa e apoio da instituiçáo familiar, o que pode fazer em cooperaçáo com federaçóes, associaçóes ou instituiçóes que proponham objectivos afins.

    CAPÍTULO II

    Dos membros

    Artigo 3.o

    Categorias

    A Associaçáo é constituída por membros efectivos e honorários. 1 - Sáo membros efectivos todos os pais ou encarregados de educaçáo dos alunos matriculados no Jardim-de-Infância e 1.o Ciclo do Ensino Básico de Sáo Romáo da Ucha, sócios, sócios amigos e todos os membros dos órgáos sociais até ao termo do mandato que a ela adiram.

    2 - Sáo membros honorários as individualidades ou instituiçóes que tenham tido participaçáo relevante na constituiçáo e continuaçáo desta associaçáo de pais e encarregados de educaçáo.

    3 - A categoria de membro honorário é atribuída pela assembleia geral sob proposta fundamentada da direcçáo.

    Artigo 4.o

    Direitos

    Constituem direitos dos membros efectivos, desde que tenham as suas quotas em dia:

  3. Beneficiar das vantagens e regalias nos termos destes Estatutos; b) Tomar parte da assembleia geral, apresentando propostas, discutindo e votando os pontos constantes da ordem de trabalhos; c) Ser mantido ao corrente das actividades da Associaçáo, podendo sempre que o desejar solicitar esclarecimentos à direcçáo; d) Eleger e ser eleito para os órgáos sociais; e) Participar em geral na actividade da Associaçáo, de acordo com as regras instituídas por estes Estatutos e pela assembleia geral, nomeadamente através da apresentaçáo por escrito à direcçáo de quaisquer sugestóes ou informaçóes que julgue úteis para melhor realizaçáo dos fins da Associaçáo; f) Requerer a convocaçáo da assembleia, nas condiçóes definidas em regulamento interno; g) Propor iniciativas que contribuam para a realizaçáo dos objectivos da Associaçáo; h) Participar em todas as iniciativas promovidas pela Associaçáo; i) Requerer a...

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