Anúncio n.º 1317/2008, de 27 de Fevereiro de 2008
Anúncio n. 1317/2008
Insolvência de pessoa colectiva (requerida) Processo n. 434/07.0TYVNG
Requerente: Antonio Lopes Alves e outro(s)...
Devedor: Serafim & Jose Marques, Lda
Publicidade de sentença e citaçáo de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 2 Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 04-02-2008, pelas 13:00 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):Serafim & Jose Marques, Lda, NIF - 501169091, com sede na Avª do Brasil, 144, 4480-000 Vila do Conde
Sáo administradores do devedor:
Serafim de Jesus Marques, Endereço rua da Lagoa, N 22, Macieira, 4480-000 Vila do Conde, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.
Joáo António Marrucho de Carvalho, Endereço: Rua 1 de Maio, Vivenda N 3, Fundáo, 6230-339 Fundáo
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36 - CIRE).
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n 2 artigo 128 do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n 3 do Artigo 128 do CIRE).
Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n1, artigo 128 do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
7904 A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo...
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