Anúncio n.º 1286/2008, de 26 de Fevereiro de 2008
Anúncio n. 1286/2008
Processo de Insolvência de Pessoa Singular requerida n. 1931/07.2TBPMS - 2. juízo
Requente: Fetal Moda Internacional, S. A.
Insolvente: José Neutel Vieira Casimiro
No Tribunal Judicial de Porto de Mós, 2 Juízo de Porto de Mós, no dia 21 -01 -2008, às 14H00, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do devedor:
José Neutel Vieira Casimiro, NIF - 141166738, residente em R. da Fraga - Apartado 70, 2485 -000 Mira de Aire, com domicílio na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência foi nomeado o Dr. Jorge Manuel e Seiça Dinis Calvete, com endereço em Av. Victor Gallo, Lote 13, 1 Esq, 2430 -202 Marinha Grande
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter PLENO (alínea i do artigo 36 - CIRE)
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n 2 artigo 128 do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n 3 do artigo 128 do CIRE).
7714 Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n1, artigo 128 do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de...
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