Anúncio n.º 1234/2008, de 25 de Fevereiro de 2008

Anúncio n. 1234/2008

Alteraçáo aos estatutos

Em assembleia geral extraordinária de 2 de Novembro de 2007, a Associaçáo de Pais e Encarregados da Escola Secundária de Passos Manuel procedeu à alteraçáo dos respectivos estatutos, que passam a ter a redacçáo seguinte:

Estatutos

CAPÍTULO I

Da Associaçáo

Artigo 1.

Denominaçáo, âmbito, duraçáo e sede

A Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo da Escola Secundária de Passos Manuel, doravante designada por Associaçáo, constituída em 26 de Agosto de 1993, congrega e representa as máes, os pais e os encarregados de educaçáo dos alunos da Escola Secundária com 2. e

  1. Ciclos do Ensino Básico de Passos Manuel em Lisboa, tem duraçáo ilimitada e sede na referida escola.

Artigo 2.

Natureza, princípios e representatividade

1 - O Associaçáo, que se rege pelos presentes Estatutos, é uma associaçáo de direito privado sem fins lucrativos.

2 - A Associaçáo é independente de qualquer ideologia política ou religiosa e respeita as diversas correntes de opiniáo e os padróes de direito natural, reconhecidos pela Declaraçáo Universal dos Direitos do Homem e pela Declaraçáo dos Direitos da Criança, em especial no que se refere à educaçáo, ciência e cultura.

3 - A Associaçáo é livre de se agrupar ou filiar em unióes, federaçóes ou confederaçóes, de âmbito local, regional, nacional ou internacional, com fins idênticos ou similares aos seus, salvaguardando a sua independência em relaçáo a estas e a quaisquer outras organizaçóes públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou supranacionais.

4 - A Associaçáo prossegue a sua actividade colaborando com todos os intervenientes no processo educativo.

5 - A Associaçáo poderá exercer actividades que, náo dizendo respeito a aspectos educativos, se relacionem com estes e com a defesa e apoio da instituiçáo familiar, o que pode fazer em cooperaçáo com outras instituiçóes que se proponham objectivos afins.

6 - A Associaçáo representa os seus associados e assegura a sua representaçáo nos organismos nacionais ou internacionais que, por inerência, eleiçáo ou convite, lhe seja atribuída.

7 - A Associaçáo adopta o princípio da solidariedade nas relaçóes entre os seus órgáos internos, entre os seus associados e com as pessoas e instituiçóes com que se relacione na prossecuçáo de objectivos comuns.

Artigo 3.

Objectivos

A Associaçáo prossegue os seguintes objectivos:

  1. Defender e promover os interesses dos seus associados em tudo o que respeite à educaçáo e ensino dos seus filhos e educandos, sensibilizando-os para a necessidade de participaçáo na vida das escolas com vista a contribuir para um melhor funcionamento do sistema educativo;

  2. Participar na definiçáo da política educativa, pronunciando -se e intervindo na defesa dos interesses culturais, sociais, morais e físicos dos educandos e incentivando a colaboraçáo permanente entre os pais e encarregados de educaçáo, alunos, professores e demais parceiros da comunidade educativa;

  3. Participar na administraçáo e gestáo do estabelecimento de ensino, nos termos da Lei;

  4. Intervir junto das diversas instituiçóes, de modo a possibilitar e facilitar o exercício dos direitos e o cumprimento dos deveres que cabem aos pais e encarregados de educaçáo;

  5. Colaborar com a comunidade educativa para a melhoria das condiçóes educativas gerais e, em especial, as condiçóes materiais e pedagógicas da escola onde está sedeada;

  6. Promover o esclarecimento de Pais e Encarregados de Educaçáo, enquanto membros da comunidade educativa, habilitando -os ao cabal desempenho da sua missáo nos órgáos de gestáo e administraçáo da escola;

  7. Fomentar actividades de carácter pedagógico, formativo, cultural, científico, social e desportivo;

  8. Pugnar pela dignificaçáo e qualidade do ensino, bem como, pela igualdade de oportunidades no acesso ao ensino e à cultura;

  9. Defender e proteger a criança e o jovem contra todos os atentados aos seus direitos.

    CAPÍTULO II

    Dos associados

    Artigo 4.

    Qualidade e admissáo

    1 - A Associaçáo tem duas categorias de associados: ordinários e honorários.

    2 - Sáo associados ordinários, todas as máes, pais e encarregados de educaçáo dos alunos da Escola Secundária Passos Manuel que voluntariamente nela se inscrevam.

    3 - Sáo associados honorários, as pessoas singulares ou colectivas a quem tenha sido atribuída essa qualidade, pelos serviços prestados ou apoios relevantes à Associaçáo, aos seus associados ou ao movimento associativo de pais e encarregados de educaçáo, nos termos do número seguinte.

    4 - A qualidade de associado honorário é atribuída pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Conselho Executivo ou, no mínimo, por 10 % dos associados ordinários no pleno gozo dos seus direitos.

    Artigo 5.

    Direitos

    Sáo direitos dos associados:

    1 - Associados ordinários:

  10. Participar e votar nas reunióes da Assembleia Geral;

  11. Eleger e ser eleito para os órgáos sociais da Associaçáo;

  12. Ser mantido ao corrente e participar das actividades da Associaçáo, ter acesso às suas instalaçóes e beneficiar de apoio, nos termos que o Conselho Executivo definir;

  13. Requerer a convocaçáo da Assembleia Geral Extraordinária, nos termos dos presentes Estatutos;

  14. Participar em grupos de trabalho e propor aos órgáos sociais iniciativas que concorram para o cumprimento dos objectivos da Associaçáo; g) Recorrer para a Assembleia Geral, através do Presidente da Mesa, das deliberaçóes dos órgáos sociais da Associaçáo;

  15. Apresentar, por escrito, ao Conselho Executivo, propostas que julgue de utilidade para a Associaçáo ou para o Movimento Associativo de Pais e Encarregados de Educaçáo;

  16. Gozar de todos os benefícios e garantias que lhe conferem os presentes Estatutos e, bem assim, daqueles que pelo Conselho Executivo ou Assembleia Geral vierem a ser criados.

    2 - Associados honorários:

  17. Participar nas assembleias gerais, podendo intervir e apresentar propostas próprias, mas sem...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT