Anúncio n.º 1234/2008, de 25 de Fevereiro de 2008
Anúncio n. 1234/2008
Alteraçáo aos estatutos
Em assembleia geral extraordinária de 2 de Novembro de 2007, a Associaçáo de Pais e Encarregados da Escola Secundária de Passos Manuel procedeu à alteraçáo dos respectivos estatutos, que passam a ter a redacçáo seguinte:
Estatutos
CAPÍTULO I
Da Associaçáo
Artigo 1.
Denominaçáo, âmbito, duraçáo e sede
A Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo da Escola Secundária de Passos Manuel, doravante designada por Associaçáo, constituída em 26 de Agosto de 1993, congrega e representa as máes, os pais e os encarregados de educaçáo dos alunos da Escola Secundária com 2. e
-
Ciclos do Ensino Básico de Passos Manuel em Lisboa, tem duraçáo ilimitada e sede na referida escola.
Artigo 2.
Natureza, princípios e representatividade
1 - O Associaçáo, que se rege pelos presentes Estatutos, é uma associaçáo de direito privado sem fins lucrativos.
2 - A Associaçáo é independente de qualquer ideologia política ou religiosa e respeita as diversas correntes de opiniáo e os padróes de direito natural, reconhecidos pela Declaraçáo Universal dos Direitos do Homem e pela Declaraçáo dos Direitos da Criança, em especial no que se refere à educaçáo, ciência e cultura.
3 - A Associaçáo é livre de se agrupar ou filiar em unióes, federaçóes ou confederaçóes, de âmbito local, regional, nacional ou internacional, com fins idênticos ou similares aos seus, salvaguardando a sua independência em relaçáo a estas e a quaisquer outras organizaçóes públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou supranacionais.
4 - A Associaçáo prossegue a sua actividade colaborando com todos os intervenientes no processo educativo.
5 - A Associaçáo poderá exercer actividades que, náo dizendo respeito a aspectos educativos, se relacionem com estes e com a defesa e apoio da instituiçáo familiar, o que pode fazer em cooperaçáo com outras instituiçóes que se proponham objectivos afins.
6 - A Associaçáo representa os seus associados e assegura a sua representaçáo nos organismos nacionais ou internacionais que, por inerência, eleiçáo ou convite, lhe seja atribuída.
7 - A Associaçáo adopta o princípio da solidariedade nas relaçóes entre os seus órgáos internos, entre os seus associados e com as pessoas e instituiçóes com que se relacione na prossecuçáo de objectivos comuns.
Artigo 3.
Objectivos
A Associaçáo prossegue os seguintes objectivos:
-
Defender e promover os interesses dos seus associados em tudo o que respeite à educaçáo e ensino dos seus filhos e educandos, sensibilizando-os para a necessidade de participaçáo na vida das escolas com vista a contribuir para um melhor funcionamento do sistema educativo;
-
Participar na definiçáo da política educativa, pronunciando -se e intervindo na defesa dos interesses culturais, sociais, morais e físicos dos educandos e incentivando a colaboraçáo permanente entre os pais e encarregados de educaçáo, alunos, professores e demais parceiros da comunidade educativa;
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Participar na administraçáo e gestáo do estabelecimento de ensino, nos termos da Lei;
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Intervir junto das diversas instituiçóes, de modo a possibilitar e facilitar o exercício dos direitos e o cumprimento dos deveres que cabem aos pais e encarregados de educaçáo;
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Colaborar com a comunidade educativa para a melhoria das condiçóes educativas gerais e, em especial, as condiçóes materiais e pedagógicas da escola onde está sedeada;
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Promover o esclarecimento de Pais e Encarregados de Educaçáo, enquanto membros da comunidade educativa, habilitando -os ao cabal desempenho da sua missáo nos órgáos de gestáo e administraçáo da escola;
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Fomentar actividades de carácter pedagógico, formativo, cultural, científico, social e desportivo;
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Pugnar pela dignificaçáo e qualidade do ensino, bem como, pela igualdade de oportunidades no acesso ao ensino e à cultura;
-
Defender e proteger a criança e o jovem contra todos os atentados aos seus direitos.
CAPÍTULO II
Dos associados
Artigo 4.
Qualidade e admissáo
1 - A Associaçáo tem duas categorias de associados: ordinários e honorários.
2 - Sáo associados ordinários, todas as máes, pais e encarregados de educaçáo dos alunos da Escola Secundária Passos Manuel que voluntariamente nela se inscrevam.
3 - Sáo associados honorários, as pessoas singulares ou colectivas a quem tenha sido atribuída essa qualidade, pelos serviços prestados ou apoios relevantes à Associaçáo, aos seus associados ou ao movimento associativo de pais e encarregados de educaçáo, nos termos do número seguinte.
4 - A qualidade de associado honorário é atribuída pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Conselho Executivo ou, no mínimo, por 10 % dos associados ordinários no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 5.
Direitos
Sáo direitos dos associados:
1 - Associados ordinários:
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Participar e votar nas reunióes da Assembleia Geral;
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Eleger e ser eleito para os órgáos sociais da Associaçáo;
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Ser mantido ao corrente e participar das actividades da Associaçáo, ter acesso às suas instalaçóes e beneficiar de apoio, nos termos que o Conselho Executivo definir;
-
Requerer a convocaçáo da Assembleia Geral Extraordinária, nos termos dos presentes Estatutos;
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Participar em grupos de trabalho e propor aos órgáos sociais iniciativas que concorram para o cumprimento dos objectivos da Associaçáo; g) Recorrer para a Assembleia Geral, através do Presidente da Mesa, das deliberaçóes dos órgáos sociais da Associaçáo;
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Apresentar, por escrito, ao Conselho Executivo, propostas que julgue de utilidade para a Associaçáo ou para o Movimento Associativo de Pais e Encarregados de Educaçáo;
-
Gozar de todos os benefícios e garantias que lhe conferem os presentes Estatutos e, bem assim, daqueles que pelo Conselho Executivo ou Assembleia Geral vierem a ser criados.
2 - Associados honorários:
-
Participar nas assembleias gerais, podendo intervir e apresentar propostas próprias, mas sem...
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