Anúncio n.º 1233/2008, de 25 de Fevereiro de 2008

Anúncio n. 1233/2008

Alteraçáo aos Estatutos

A Associaçáo de Pais Escola da Rua do Comércio N 3 procedeu à alteraçáo da sua denominaçáo para Associaçáo de Pais Escola EB 1 do Outeiro - Freamunde e à alteraçáo dos respectivos estatutos, que passam a ter a redacçáo seguinte:

Estatutos

CAPÍTULO I Artigo 1.

Pelos presentes Estatutos, é criada a Associaçáo de Pais Escola EB 1 do Outeiro - Freamunde.

Artigo 2.

A Associaçáo, terá a sua sede no lugar do Outeiro, Freamunde, Paços de Ferreira e funcionará nas instalaçóes da Escola, é uma instituiçáo isenta de qualquer ideologia politica ou religiosa, e tem, como finalidade especifica, assegurar o direito e o dever que assiste aos pais e Encarregados de educaçáo de participar activamente no processo dos seus filhos e educandos.

Artigo 3.

Compete designadamente à Associaçáo:

  1. Interessar os pais ou encarregados de educaçáo para o processo educativo dos respectivos filhos ou educandos;

  2. Colaborar com o estabelecimento de ensino em actividades de carácter educativo, desportivo, cultural e social em benefício dos alunos ou das próprias famílias, com especial atençáo para a ocupaçáo dos tempos livres;

  3. Analisar as situaçóes prejudiciais aos interesses dos alunos, chamando a atençáo para elas, intervindo junto dos órgáos de gestáo da Escola, fazendo todos os esforços para a sua resoluçáo;

  4. Representar, junto da hierarquia do M. E. C., os pais e os encarregados de educaçáo;

  5. Criar as condiçóes necessárias para interpretar fielmente a vontade dos pais e encarregados de educaçáo, junto de Estabelecimento de Ensino;

  6. Colaborar com Associaçóes congéneres em ordem e consecuçáo dos fins comuns.

    CAPÍTULO II Dos Associados Artigo 4.

  7. Sáo associados, por direito próprios, o pai e a máe ou o encarregado de educaçáo dos alunos da Escola que nela se escrevam;

  8. A inscriçáo é feita mediante boletim devidamente preenchido e assinado pelo pai ou máe ou encarregado de educaçáo;

  9. No caso de pai e máe, o casal náo funciona, para todos os efeitos, como sendo um só associado, podendo ser representado por qualquer um dos membros.

    Artigo 5.

    Constituem direitos dos Associados:

  10. Participarem nas Assembleias -Gerais, intervir nelas, elegerem e serem eleitos para os órgáos sociais da associaçáo;

  11. Apresentar ao Conselho Executivo da Associaçáo, os problemas que considerem de importância para a defesa dos interesses dos seus filhos ou educandos em geral;

  12. Serem postos ao corrente das actividades gerais da Associaçáo;

  13. Requerer a reuniáo da Assembleia geral para todos os assuntos importantes e urgentes, nos termos da alínea b), n. 4 do artigo 9. destes Estatutos;

  14. Participar em todas as iniciativas promovidas pela Associaçáo;

  15. Exercer todos os demais direitos decorrentes destes Estatutos.

    Artigo 6.

    Constituem deveres dos Associados:

  16. Exercerem com zelo e diligencia, os cargos para que foram eleitos;

  17. Cooperarem nas actividades da associaçáo e contribuir, na medida das suas...

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