Anúncio n.º 1233/2008, de 25 de Fevereiro de 2008
Anúncio n. 1233/2008
Alteraçáo aos Estatutos
A Associaçáo de Pais Escola da Rua do Comércio N 3 procedeu à alteraçáo da sua denominaçáo para Associaçáo de Pais Escola EB 1 do Outeiro - Freamunde e à alteraçáo dos respectivos estatutos, que passam a ter a redacçáo seguinte:
Estatutos
CAPÍTULO I Artigo 1.
Pelos presentes Estatutos, é criada a Associaçáo de Pais Escola EB 1 do Outeiro - Freamunde.
Artigo 2.
A Associaçáo, terá a sua sede no lugar do Outeiro, Freamunde, Paços de Ferreira e funcionará nas instalaçóes da Escola, é uma instituiçáo isenta de qualquer ideologia politica ou religiosa, e tem, como finalidade especifica, assegurar o direito e o dever que assiste aos pais e Encarregados de educaçáo de participar activamente no processo dos seus filhos e educandos.
Artigo 3.
Compete designadamente à Associaçáo:
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Interessar os pais ou encarregados de educaçáo para o processo educativo dos respectivos filhos ou educandos;
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Colaborar com o estabelecimento de ensino em actividades de carácter educativo, desportivo, cultural e social em benefício dos alunos ou das próprias famílias, com especial atençáo para a ocupaçáo dos tempos livres;
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Analisar as situaçóes prejudiciais aos interesses dos alunos, chamando a atençáo para elas, intervindo junto dos órgáos de gestáo da Escola, fazendo todos os esforços para a sua resoluçáo;
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Representar, junto da hierarquia do M. E. C., os pais e os encarregados de educaçáo;
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Criar as condiçóes necessárias para interpretar fielmente a vontade dos pais e encarregados de educaçáo, junto de Estabelecimento de Ensino;
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Colaborar com Associaçóes congéneres em ordem e consecuçáo dos fins comuns.
CAPÍTULO II Dos Associados Artigo 4.
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Sáo associados, por direito próprios, o pai e a máe ou o encarregado de educaçáo dos alunos da Escola que nela se escrevam;
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A inscriçáo é feita mediante boletim devidamente preenchido e assinado pelo pai ou máe ou encarregado de educaçáo;
-
No caso de pai e máe, o casal náo funciona, para todos os efeitos, como sendo um só associado, podendo ser representado por qualquer um dos membros.
Artigo 5.
Constituem direitos dos Associados:
-
Participarem nas Assembleias -Gerais, intervir nelas, elegerem e serem eleitos para os órgáos sociais da associaçáo;
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Apresentar ao Conselho Executivo da Associaçáo, os problemas que considerem de importância para a defesa dos interesses dos seus filhos ou educandos em geral;
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Serem postos ao corrente das actividades gerais da Associaçáo;
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Requerer a reuniáo da Assembleia geral para todos os assuntos importantes e urgentes, nos termos da alínea b), n. 4 do artigo 9. destes Estatutos;
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Participar em todas as iniciativas promovidas pela Associaçáo;
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Exercer todos os demais direitos decorrentes destes Estatutos.
Artigo 6.
Constituem deveres dos Associados:
-
Exercerem com zelo e diligencia, os cargos para que foram eleitos;
-
Cooperarem nas actividades da associaçáo e contribuir, na medida das suas...
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