Anúncio n.º 1231/2008, de 25 de Fevereiro de 2008

Anúncio n. 1231/2008

É constituída a Associaçáo de Pais do Jardim de Infância da Chave, que se rege pelos estatutos seguintes:

Estatutos

CAPÍTULO I

Da denominaçáo, natureza e fins Artigo 1.

A Associaçáo de Pais do Jardim de Infância da Chave, também designada abreviadamente por APJI -Chave, congrega e representa Pais e Encarregados de Educaçáo da Escola do Jardim de Infância da Chave.

Artigo 2.

A APJI -Chave é uma instituiçáo sem fins lucrativos, com duraçáo ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.

Artigo 3.

A APJI -Chave tem a sua sede social no Jardim de Infância da Chave, na freguesia da Gafanha da Nazaré, concelho de Ílhavo.

Artigo 4.

A APJI -Chave exercerá as suas actividades sem subordinaçáo a qualquer ideologia política ou religiosa.

Artigo 5.

Sáo fins da APJI -Chave:

  1. Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e encarregados de educaçáo possam cumprir integralmente a sua missáo de educadores;

  2. Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno;

  3. Propugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana.

    Artigo 6.

    Compete à APJI -Chave:

  4. Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posiçáo relativa à escola e à educaçáo e cultura;

  5. Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensáo e colaboraçáo entre todos os membros da escola;

  6. Promover e cooperar em iniciativas da escola, sobretudo na área escola e nas de carácter físico, recreativo e cultural;

  7. Promover o estabelecimento de relaçóes com outras associaçóes similares ou suas estruturas representativas, visando a representaçáo dos seus interesses junto do Ministério da Educaçáo.

    CAPÍTULO II

    Dos associados

    Artigo 7.

    Sáo associados da APJI -Chave os Pais e os Encarregados de Educaçáo dos alunos matriculados na Escola e que voluntariamente se inscrevam na Associaçáo.

    Artigo 8.

    Sáo direitos dos associados:

  8. Participar nas Assembleias Gerais e em todas as actividades da APJI-Chave;

  9. Eleger e serem eleitos para os órgáos sociais da APJI -Chave;

  10. Utilizar os serviços da APJI -Chave para a resoluçáo dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo quinto;

  11. Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da APJI -Chave.

    Artigo 9.

    1 - Sáo deveres dos associados:

  12. Cumprir os presentes estatutos;

  13. Cooperar nas actividades da APJI -Chave;

  14. Exercer, com zelo e diligência, os cargos...

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