Anúncio n.º 1231/2008, de 25 de Fevereiro de 2008
Anúncio n. 1231/2008
É constituída a Associaçáo de Pais do Jardim de Infância da Chave, que se rege pelos estatutos seguintes:
Estatutos
CAPÍTULO I
Da denominaçáo, natureza e fins Artigo 1.
A Associaçáo de Pais do Jardim de Infância da Chave, também designada abreviadamente por APJI -Chave, congrega e representa Pais e Encarregados de Educaçáo da Escola do Jardim de Infância da Chave.
Artigo 2.
A APJI -Chave é uma instituiçáo sem fins lucrativos, com duraçáo ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.
Artigo 3.
A APJI -Chave tem a sua sede social no Jardim de Infância da Chave, na freguesia da Gafanha da Nazaré, concelho de Ílhavo.
Artigo 4.
A APJI -Chave exercerá as suas actividades sem subordinaçáo a qualquer ideologia política ou religiosa.
Artigo 5.
Sáo fins da APJI -Chave:
-
Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e encarregados de educaçáo possam cumprir integralmente a sua missáo de educadores;
-
Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno;
-
Propugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana.
Artigo 6.
Compete à APJI -Chave:
-
Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posiçáo relativa à escola e à educaçáo e cultura;
-
Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensáo e colaboraçáo entre todos os membros da escola;
-
Promover e cooperar em iniciativas da escola, sobretudo na área escola e nas de carácter físico, recreativo e cultural;
-
Promover o estabelecimento de relaçóes com outras associaçóes similares ou suas estruturas representativas, visando a representaçáo dos seus interesses junto do Ministério da Educaçáo.
CAPÍTULO II
Dos associados
Artigo 7.
Sáo associados da APJI -Chave os Pais e os Encarregados de Educaçáo dos alunos matriculados na Escola e que voluntariamente se inscrevam na Associaçáo.
Artigo 8.
Sáo direitos dos associados:
-
Participar nas Assembleias Gerais e em todas as actividades da APJI-Chave;
-
Eleger e serem eleitos para os órgáos sociais da APJI -Chave;
-
Utilizar os serviços da APJI -Chave para a resoluçáo dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo quinto;
-
Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da APJI -Chave.
Artigo 9.
1 - Sáo deveres dos associados:
-
Cumprir os presentes estatutos;
-
Cooperar nas actividades da APJI -Chave;
-
Exercer, com zelo e diligência, os cargos...
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