Anúncio n.º 1087/2008, de 21 de Fevereiro de 2008

Anúncio n. 1087/2008

Processso n. 140/07.5TYVNG Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

Credor: Codelpor - Comerciantes de Electrodomésticos Portugueses, S. A.

Insolvente: Armindo Melo & Fátima Melo, Lda.

Publicidade de sentença e notificaçáo de interessados nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 2 Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 27 -11 -2007, pelas 11:00 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):

Armindo Melo & Fátima Melo, Lda., NIF - 505485648, com sede na Rua Gonçalves Mendes da Maia, N. 253, Pedrouços, 4470 -000 Maia, com sede na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.

Dr. José Luís Caetano Marques, Endereço: Rua Padre Luís Aparício, n. 9 - 2 Dt, 1150 -248 Lisboa

Sáo administradores do devedor:

Armindo da Costa Melo, Endereço: Rua Gonçalo Mendes da Maia n. 193, Pedrouços, 4425 -565 Pedrouços - Maia

Maria de Fatima Fernandes Monteiro, Agente Comercial, Endereço:

Rua Gonçalo Mendes da Maia, 193, 4425 -565 Pedrouços, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).

Conforme sentença proferida nos autos, verifica -se que o património do devedor náo é presumivelmente suficiente para satisfaçáo das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, náo estando essa satisfaçáo por outra forma garantida.

Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes mençóes do artigo 36 do CIRE.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42 do CIRE), e ou...

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