Anúncio n.º 1079/2008, de 21 de Fevereiro de 2008

Anúncio n. 1079/2008

Insolvência de pessoa colectiva (requerida) Processo n. 743/07.8TBMCN

Publicidade de sentença e notificaçáo de interessados nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal Judicial de Marco de Canavezes, 2 Juízo de Marco de Canavezes, no dia 17 -01 -2008, pelas 18:30 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência dos devedores:

Sociedade de Construçóes de Lardosa, L.da, NIF - 504150685, Endereço: Na Pessoa de Pedro Jorge Mendes de Sousa, residente no lugar de Sobretâmega 4630 -000 - Marco de Canaveses, com sede na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.

Dr. António Bonifácio, Endereço: Edf Ordem Iv, Rc -4c, Apartado 47, 4630 -000 Marco de Canavezes.

Sáo administradores do devedor:

Pedro Jorge Mendes de Sousa, no lugar de Sobretâmega 4630 -000 Marco de Canaveses, a quem é fixado domicílio na morada indicada.

Conforme sentença proferida nos autos, verifica -se que o património do devedor náo é presumivelmente suficiente para satisfaçáo das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, náo estando essa satisfaçáo por outra forma garantida.

Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes mençóes do artigo 36 do CIRE.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42 do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40 e 42 do CIRE).

Com a petiçáo de embargos...

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