Anúncio n.º 1043/2008, de 20 de Fevereiro de 2008
Anúncio n. 1043/2008
Publicidade de sentença e citaçáo de credores e outros interessados nos autos de Insolvência pessoa colectiva (Apresentaçáo)
Processo n. 2/08.9TBVFR
No Tribunal Judicial de Santa Maria da Feira, 4 Juízo Cível de Santa Maria da Feira, no dia 07 -01 -2008, pelas 14:00 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do devedor:
Magedias - Indústria de Calçado, Lda., NIF - 504671022, Endereço: Rua Pedro Hispano, 280, Santo Esteváo, 3701 -915 Arrifana com sede na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.
Dr.ª Conceiçáo Santos, Endereço: R S. Nicolau 2, Sl 102 - 1, 4520 -248 Santa Maria da Feira
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36 - CIRE).
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n 2 artigo 128 do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n 3 do artigo 128 do CIRE).
Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n1, artigo 128 do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificaçáo dos garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 28 -02 -2008, pelas 15:00 horas, para a realizaçáo da reuniáo de assembleia de credores de...
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