Anúncio n.º 1043/2008, de 20 de Fevereiro de 2008

Anúncio n. 1043/2008

Publicidade de sentença e citaçáo de credores e outros interessados nos autos de Insolvência pessoa colectiva (Apresentaçáo)

Processo n. 2/08.9TBVFR

No Tribunal Judicial de Santa Maria da Feira, 4 Juízo Cível de Santa Maria da Feira, no dia 07 -01 -2008, pelas 14:00 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do devedor:

Magedias - Indústria de Calçado, Lda., NIF - 504671022, Endereço: Rua Pedro Hispano, 280, Santo Esteváo, 3701 -915 Arrifana com sede na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.

Dr.ª Conceiçáo Santos, Endereço: R S. Nicolau 2, Sl 102 - 1, 4520 -248 Santa Maria da Feira

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36 - CIRE).

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n 2 artigo 128 do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n 3 do artigo 128 do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n1, artigo 128 do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se aplicável;

A existência de eventuais garantias pessoais, com identificaçáo dos garantes;

A taxa de juros moratórios aplicável.

É designado o dia 28 -02 -2008, pelas 15:00 horas, para a realizaçáo da reuniáo de assembleia de credores de...

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