Anúncio n.º 1011/2008, de 19 de Fevereiro de 2008
Anúncio n. 1011/2008
Processo: 6/08.1TBTMR
Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
N/Referência: 1007384
Requerente: UNILEMA - Uniáo Leirense de Madeiras, L.da
Insolvente: MAGONDEL - Carpintaria Mecânica, L.da
Publicidade de sentença e citaçáo de credores e outros interessados Nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal Judicial de Tomar, 1 Juízo de Tomar, no dia 25 -01-2008, pelas 16:45 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):
MAGONDEL - Carpintaria Mecânica, L.da, NIF - 505026759, Endereço: Lugar da Capela, Barreira Pequena - Serra, 2300 -000 Tomar, com sede na morada indicada.
Sáo administradores do devedor:
Mafalda Sofia Évora Soeiro, Gerente, nascido(a) em 27 -10 -1979, concelho de Tomar, freguesia de Serra [Tomar], NIF - 229092713, BI - 11517043, Endereço: Rua Canto Castanheira N. 18, Barreira, 2300-219Tomar
Gonçalo Alexandre Évora Soeiro, Desconhecida ou sem Profissáo, estado civil: Desconhecido, nascido(a) em 28 -01 -1977, concelho de Tomar, freguesia de Serra [Tomar], nacional de Portugal, NIF - 219741484, BI - 11143598, Endereço: Rua Canto do Castanheiro, n. 18, Barreira Grande, 2300 -218 Serra de Tomar a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.
Maria Teresa Martins Revês, Endereço: Estrada de Benfica, n. 388 - 2 Esq, 1500 -101 Lisboa
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a
que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno. (alínea i do artigo 36 - CIRE)
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n 2 artigo 128 do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado...
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