Anúncio n.º 1001/2008, de 19 de Fevereiro de 2008
Anúncio n. 1001/2008
Insolvência de pessoa colectiva (apresentaçáo) Processo n. 423/08.7TBGMR
Publicidade de sentença e citaçáo de credores e outros interessados
No Tribunal Judicial de Guimaráes, 2 Juízo Cível de Guimaraes, no dia 29 -01 -2008, às 12:30 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do devedor Construçóes Grilos de Camilo & Filhos, Lda., NIF - 501833757, Endereço: Lugar de Burrecos, Sande Vila Nova, 4800 -000 Guimaráes, com sede na morada indicada.
É administradordo devedor: Camilo da Silva e Sousa, Endereço: Lugar de Borrecos, Sande Vila Nova, 4800 -918 Sande Vila Nova, a quem é fixado domicílio na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio:
Joaquim Alberto de Freitas Pereira, Endereço: Administrador de Insolvencia, Av. D. Joáo IV, Edifício Vila Verde, Bloco B -1, 580, 1 Esq - S. Sebastiáo, 4810 -534 Guimaráes.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno alínea i do artigo 36 - CIRE.
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias;
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital n. 2 artigo 128 do CIRE, acompanhado dos documentos probatórios de que disponham;
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência n. 3 do artigo 128 do CIRE.
Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar n1, artigo 128 do CIRE:
A proveniência dos créditos, data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se aplicável;
A existência...
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