Anúncio n.º 994/2008, de 18 de Fevereiro de 2008
Anúncio n. 994/2008
Plano de Pormenor das Portelas
Sob proposta da Câmara aprovada na reuniáo pública ordinária realizada no dia 17/10/2007, a Assembleia Municipal de Lagos aprovou em 10/12/2007, nos termos do n. 1 do artigo 79. do Decreto -Lei n. 380/99,
de 22 de Setembro, com a redacçáo dada pelo Decreto -Lei n. 310/2003, de 10 de Dezembro, o Plano de Pormenor das Portelas, no município de Lagos (PP).
Na elaboraçáo do PP, que teve início na vigência do Decreto -Lei n. 69/90, de 2 de Março, foram cumpridas todas as formalidades legais, designadamente quanto à emissáo de pareceres e à discussáo pública que
6380 decorreu ao abrigo do disposto no artigo 77. do Decreto -Lei n. 380/99, de 22 de Setembro, na redacçáo conferida pelo Decreto -Lei n. 310/2003, de 10 de Dezembro.
A Comissáo de Coordenaçáo e Desenvolvimento Regional do Algarve verificou a conformidade do Plano de Pormenor com os instrumentos de gestáo territorial eficazes e com as disposiçóes legais e regulamentares aplicáveis, tendo emitido parecer favorável.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea d) do n. 4 do artigo 148. do Decreto-Lei n. 380/99, de 22 de Setembro, com a redacçáo conferida pelo Decreto -Lei n. 316/2007, de 19 de Setembro, remete -se, para publicaçáo, o Plano de Pormenor das Portelas, no município de Lagos, instruído com o regulamento, planta de implantaçáo e planta de condicionantes.
18 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Júlio José Monteiro Barroso.
Regulamento
CAPÍTULO I Disposiçóes gerais Artigo 1
Âmbito de aplicaçáo e delimitaçáo territorial
1 - O Plano de Pormenor de Portelas, adiante designado por Plano, constitui o instrumento definidor da gestáo urbanística do território objecto do Plano, tendo em atençáo os objectivos de desenvolvimento definidos em instrumentos de planeamento de hierarquia superior.
2 - O Plano abrange a área delimitada na Planta de Implantaçáo.
Artigo 2
Composiçáo
1 - O Plano é composto por:
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Regulamento;
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Planta de Implantaçáo;
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Planta de Condicionantes.
2 - Acompanham o Plano os seguintes elementos:
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Relatório;
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Programa de Execuçáo e Financiamento;
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Princípio da Perequaçáo Compensatória;
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Estudo do Ruído;
-
Delimitaçáo das Zonas Mistas e Sensíveis;
-
Estudos de Caracterizaçáo;
-
As seguintes Peças Desenhadas:
Título Escala
Título Escala j16) Delimitaçáo das Zonas Mistas e Sensíveis . . . . . . . 1: 1000
j17) Zonas de Conflito. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1: 1000
j18) Planta de Enquadramento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1: 25 000
j19) Extracto da Planta de Ordenamento do PDM de Lagos 1: 25 000 j20) Extracto da Planta de Condicionantes do PDM de
Lagos.
1: 25 000
j21) Planta da Situaçáo Existente: Planos Compromissos e Intençóes.
1: 1000
j22) Planta da Situaçáo Existente: Cadastro . . . . . . . . . . 1: 1000
j23) Planta da Situaçáo Existente: Hipsometria . . . . . . . 1: 1000
j24) Planta da Situaçáo Existente: Declives . . . . . . . . . . 1: 1000
j25) Planta da Situaçáo Existente: Unidades de Paisagem 1: 1000 j26) Planta da Situaçáo Existente: Condicionantes Biofísicas e Potencialidades, Equipamento Existente e Previsto no PDM.
1: 1000
j27) Planta da Situaçáo Existente: Valor Arquitectónico e Arqueológico.
1: 1000
j28) Planta da Situaçáo Existente: Usos do Edificado . . . 1: 1000 j29) Planta da Situaçáo Existente: Número de Pisos. . . . 1: 1000 j30) Planta da Situaçáo Existente: Estado de Conservaçáo do Edificado.
1: 1000
j31) Planta da Situaçáo Existente: Tipo de Ocupaçáo. . . 1: 1000 j32) Planta da Situaçáo Existente: Rede Vária - Inventário Físico.
1: 1000
j34) Planta da Situaçáo Existente: Rede Vária - Perfis
Transversais Tipo.
1: 200
j35) Planta da Situaçáo Existente: Identificaçáo de Estacionamento Eventual.
1: 1000
j36) Planta da Situaçáo Existente: Rede de Abastecimento de Água.
1: 1000
j37) Planta da Situaçáo Existente: Rede de Drenagem de
Águas Residuais.
1: 1000
j38) Planta da Situaçáo Existente: Rede de Drenagem de
Águas Pluviais.
1: 1000
j39) Planta da Situaçáo Existente: Rede Eléctrica. . . . . . 1: 1000
Artigo3
Implementaçáo do Plano
1 - A implementaçáo do Plano processar -se -á através de iniciativas de promoçáo pública, mista ou privada revestindo -se da forma de Loteamento ou Edificaçáo, para as áreas definidas na Planta de Implantaçáo, dentro dos parâmetros de ocupaçáo estabelecidos no presente Regulamento.
2 - A execuçáo das infra -estruturas necessárias para a implementaçáo do Plano efectuar -se -á de acordo com a legislaçáo vigente e com o programa de execuçáo estabelecido pelo Plano.
3 - Em funçáo dos acertos a introduzir aquando do desenvolvimento de futuros projectos de loteamento ou de arquitectura, seráo admitidas variaçóes positivas ou negativas na área dos lotes, náo podendo exceder 3 % dos valores previstos
Artigo 4
Definiçóes e abreviaturas a) Alinhamento - linha que limita um talháo, parcela ou quarteiráo de arruamento público que corresponde à linha de construçáo existente ou a construir, delimitando os arruamentos e ou espaços públicos; podendo definir -se alinhamentos por edifícios, muros ou vedaçóes ou pelo valor da distância entre a linha de construçáo e o eixo da via com que confronta.
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Altura total - é a medida vertical da edificaçáo, a partir da intersecçáo da fachada de maior dimensáo vertical com a linha natural do terreno, medida no ponto médio dessa fachada, até ao ponto mais alto da construçáo, exceptuando -se chaminés, antenas de televisáo, pára -raios e similares.
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Anexo - qualquer construçáo destinada a uso complementar da construçáo principal, como por exemplo garagens, arrumos, etc.
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Área bruta de construçáo - Valor expresso em m2, resultante do somatório das áreas de todos os pavimentos, acima e abaixo do solo, medidas pelo extradorso das paredes exteriores com exclusáo de: sótáos náo habitáveis, áreas destinadas a estacionamento, áreas técnicas (PT, central térmica, compartimentos de recolha de lixo, etc.), terraços e alpendres, e galerias exteriores, arruamentos e outros espaços livres de uso público cobertos pela edificaçáo, zonas de sótáos sem pé -direito
j0) Princípio da Perequaçáo Compensatória . . . . . . . . . 1:1000
j1) Planta de Apresentaçáo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1: 1 000
j2) Cadastro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1: 1 000
j3) Rede Viária Proposta - Perfis Transversais Tipo. . 1: 100 j4) Rede Viária Proposta - Perfis Longitudinais A, D
e E.
H: 1/1000 V: 1/100
j5) Rede Viária Proposta - Perfis Longitudinais B, C e F.
H: 1/1000 V: 1/100
j6) Rede de Abastecimento de Água - Conceito Global
Proposto.
1: 1000
j7) Rede de Drenagem de Águas Residuais - Conceito
Global Proposto.
1:1000
j8) Rede de Drenagem de Águas Pluviais - Conceito
Global Proposto.
1:1000
j9) Rede Eléctrica: Distribuiçáo de Média Tensáo - Conceito Global Proposto.
1: 1000
j10) Rede Eléctrica: Distribuiçáo de Baixa Tensáo - Conceito Global Proposto.
1: 1000
j11) Rede Eléctrica: Iluminaçáo Pública - Conceito Global Proposto.
1: 1000
j12) Rede Telefónica - Conceito Global Proposto . . . . 1: 1000 j13) Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos . . . . . . . . . . 1: 1000
j14) Mapa de Ruído - Período Diurno . . . . . . . . . . . . . 1: 1000
j15) Mapa de Ruído - Período Nocturno . . . . . . . . . . . 1: 1000regulamentar, terraços descobertos e estacionamentos e serviços técnicos instalados nas cave dos edifícios.
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Área bruta de implantaçáo - é a área correspondente à projecçáo no plano horizontal da edificaçáo, delimitada ao nível do piso imediatamente contíguo ao solo, incluindo escadas e alpendres e, excluindo varandas e platibandas em balanço.
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Área bruta de pavimento - Valor expresso em m2, resultante do somatório das áreas de todos os pavimentos, acima e abaixo do solo, medidas pelo extradorso das paredes exteriores com exclusáo de: sótáos náo habitáveis, áreas destinadas a estacionamento, áreas técnicas (PT, central térmica, compartimentos de recolha de lixo, etc.), terraços e alpendres, e galerias exteriores, arruamentos e outros espaços livres de uso público cobertos pela edificaçáo.
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Área de Cedência Média - corresponde ao quociente entre a área total de cedência proposta e a área total das parcelas edificáveis.
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Área Impermeabilizada - soma da superfície de terreno ocupada por edifícios, vias, passeios, estacionamentos, piscinas e demais obras que impermeabilizam o terreno.
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Cave - Piso de um edifício situado abaixo da cota de soleira, total ou parcialmente enterrado. Admite -se que a cave possa estar visível até 1,00 m de altura, medida no ponto médio do alçado voltado para o arruamento público.
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Cércea - dimensáo vertical da construçáo, medida a partir do ponto de cota média do terreno marginal ao alinhamento da fachada até à linha superior do beirado, platibanda ou guarda do terraço, incluindo andares recuados, mas excluindo acessórios: chaminés, casa das máquinas de ascensores, depósitos de água, etc.
Em situaçóes específicas de edifícios implantados em terrenos onde se verifiquem desníveis topográficos, o critério a adoptar deve precisar qual a fachada que é tomada como referência, contemplando sempre a coerência global.
Sempre que o critério atrás referido náo for especificado deve entender-se que a cércea se reporta à fachada cuja linha de intersecçáo com o terreno é da menor nível altimétrico.
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Construçáo em banda - edifício que se integra num conjunto construído, tendo apenas dois alçados livres - principal e tardoz.
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Construçáo geminada - edifício que encosta a outro, com o qual forma conjunto, tendo apenas três alçados livres.
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Construçáo isolada - edifício com todos os alçados livres, náo encostando a nenhuma construçáo.
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Cota de soleira - cota do primeiro degrau da entrada principal da edificaçáo medida a partir da cota do arruamento de acesso.
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Demoliçáo - tem como resultado o desaparecimento da totalidade ou de partes da edificaçáo.
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Fogo - sinónimo de alojamento familiar clássico. É o lugar distinto e independente constituído por...
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