Anúncio n.º 901/2008, de 12 de Fevereiro de 2008

Anúncio n. 901/2008

No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, Processo n. 635/

07.0TYVNG, 3. Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 18 -01 -2008, 11 h 33 m, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):

SOFRANOR - Comércio de Peças e Acessórios Auto, L.da,

NIF - 506761029, Endereço: Av. Dr. Moreira Sousa n. 4180, 4415 -382 Carvalhos - Vila Nova de Gaia, com sede na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.

Adélio Monteiro Gonçalves Ramalho, NIF 127839640, telef. 229722617, fax 226076601, Endereço: Rua Joaquim Lagoa, 15, 4445-482Ermesinde.

É administrador do devedor:

Luís José Pinto da Fonseca, Endereço: Rua António Brandáo Pereira, Lote 22, 4705 -124 Braga, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).

Conforme sentença proferida nos autos, verifica -se que o património do devedor náo é presumivelmente suficiente para satisfaçáo das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, náo estando essa satisfaçáo por outra forma garantida.

Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes mençóes do artigo 36. do CIRE.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42. do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40. e 42 do CIRE).

5480 Com a petiçáo de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o...

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