Anúncio n.º 887/2008, de 12 de Fevereiro de 2008

Anúncio n. 887/2008

Processo: 713/07.6TBVGS Insolvência pessoa singular (Requerida)

Requerente: Auto - Sueco (Coimbra) L.da

Insolvente: Albino Santos Carrancho e outro(s).

No Tribunal Judicial de Vagos, Secçáo Única de Vagos, no dia 08 -01 -2008, ao meio dia, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):

Albino Santos Carrancho, estado civil: Casado (regime: Comunháo geral de bens), nascido(a) em 27 -05 -1937, NIF - 173363580, BI - 1493333, Endereço: Rua Espejeiro, 44, Carregosa, 3840 -301 Ouca

Maria Odete Nunes Fazenda, estado civil: Casado (regime: Comunháo geral de bens), nascido(a) em 08 -03 -1940, NIF - 173363571, BI - 1493334, Endereço: Rua Espejeiro, 44, Carregosa, 3840 -301 Ouca com domicílio na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.

Dr(a). Teresa Alegre, Endereço: R. do Mercado, Bloco 3 - 2 direito, Apartado 204, 3781 -907 Anadia

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

5476 Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência (alínea i do artigo 36 - CIRE)

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n 2 artigo 128 do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n 3 do artigo 128 do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n 1, artigo 128 do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se...

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