Anúncio n.º 740/2008, de 05 de Fevereiro de 2008

Anúncio n. 740/2008

Processo: 1074/07.9TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

N/Referência: 1053697

Requerente: Banco Efisa, S. A.

Insolvente: ISTLAP - Investimentos Sociais e Turísticos de Linda -a-Pastora, S. A.

Publicidade de sentença e citaçáo de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal do Comércio de Lisboa, 4 Juízo de Lisboa, no dia 07 -01 -2008, ao meio dia, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):

ISTLAP - Investimentos Sociais e Turísticos de Linda -a -Pastora, S. A., NIF - 504206133, Endereço: Rua Visconde Moreira Rey, 36, Linda A Pastora - 2780 Oeiras, com sede na morada indicada.

Sáo administradores do devedor:

Francisco Astorga Perez,, Endereço: Legal Representante - Istalap Invt sociais e Turist, Rua Comandante Abel Fontoura da Costa n. 23,R/ c Dt, Sáo Pedro do Estoril, 2765 -007 Sáo Pedro do Estoril

Joáo António Horta Morais,,, Endereço: Legal Representante - Istlap Inv Soce Turístico, Avª António Augusto de Aguiar N15 2 Dt, Lisboa, 1050 -012 Lisboa, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.

Carlos José Coelho Tiago Tinoco Fraga, Endereço: Rua Luís de Camóes, n. 1, Linda -a -Velha, 2795 -125 Linda -a -Velha

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36 - CIRE)

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n 2 artigo 128 do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n 3 do artigo 128 do CIRE).

Do requerimento de...

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