Anúncio n.º 740/2008, de 05 de Fevereiro de 2008
Anúncio n. 740/2008
Processo: 1074/07.9TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
N/Referência: 1053697
Requerente: Banco Efisa, S. A.
Insolvente: ISTLAP - Investimentos Sociais e Turísticos de Linda -a-Pastora, S. A.
Publicidade de sentença e citaçáo de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal do Comércio de Lisboa, 4 Juízo de Lisboa, no dia 07 -01 -2008, ao meio dia, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):
ISTLAP - Investimentos Sociais e Turísticos de Linda -a -Pastora, S. A., NIF - 504206133, Endereço: Rua Visconde Moreira Rey, 36, Linda A Pastora - 2780 Oeiras, com sede na morada indicada.
Sáo administradores do devedor:
Francisco Astorga Perez,, Endereço: Legal Representante - Istalap Invt sociais e Turist, Rua Comandante Abel Fontoura da Costa n. 23,R/ c Dt, Sáo Pedro do Estoril, 2765 -007 Sáo Pedro do Estoril
Joáo António Horta Morais,,, Endereço: Legal Representante - Istlap Inv Soce Turístico, Avª António Augusto de Aguiar N15 2 Dt, Lisboa, 1050 -012 Lisboa, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.
Carlos José Coelho Tiago Tinoco Fraga, Endereço: Rua Luís de Camóes, n. 1, Linda -a -Velha, 2795 -125 Linda -a -Velha
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36 - CIRE)
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n 2 artigo 128 do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n 3 do artigo 128 do CIRE).
Do requerimento de...
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