Anúncio n.º 1331/2007, de 26 de Fevereiro de 2007

Anúncio n.o 1331/2007

Ângela Maria da Rocha Dias Pinheiro e Costa, chefe da Divisáo Municipal Jurídica, do município de Vila Verde, a exercer funçóes de notário privativo, designada por despacho proferido, em 4 de Novembro de 2005, pelo presidente da Câmara Municipal, torna público, para cumprimento do disposto no n.o 3 do artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 58/98, de 18 de Agosto, que foi constituída uma empresa pública municipal, através da escritura celebrada nos Serviços da Divisáo Municipal Jurídica, desta autarquia, em 24 de Outubro de 2006 e rectificada em 20 de Dezembro, também de 2006, rectificaçáo esta que se tornou necessária devido aos ajustamentos inter-pretativos introduzidos nos respectivos estatutos pelos competentes órgáos autárquicos, que infra se transcrevem e que, igualmente, se tornam públicos, em obediência ao que determina o citado preceito legal.

Mais se torna público que a referida empresa pública municipal havia adoptado, inicialmente, a denominaçáo de Pro Vila Verde, E. M., de Vila Verde, tendo sido a mesma, na sequência do respectivo pedido apresentado junto do registo nacional de pessoas colectivas, objecto de alteraçáo, passando doravante a denominar-se assento municipal PROVIVER, E. M., conforme resulta do certificado de admissibilidade de firma e denominaçáo, emitido pelo mesmo registo nacional, em 12 de Janeiro de 2007.Estatutos

CAPÍTULO I Disposiçóes fundamentais SECçÁO I

Denominaçáo, personalidade e capacidade jurídica, regime jurídico e sede

Artigo 1.o

Denominaçáo, personalidade e capacidade jurídica

1 - A empresa Pro Vila Verde, E. M., de Vila Verde goza de personalidade jurídica e é dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

2 - A capacidade jurídica de Pro Vila Verde, E. M., de Vila Verde abrange todos os direitos e obrigaçóes necessárias à prossecuçáo do seu objecto, nos termos dos presentes estatutos.

Artigo 2.o

Regime jurídico

A Pro Vila Verde, E. M., de Vila Verde rege-se pelos presentes estatutos, bem como pela Lei n.o 58/98, de 18 de Agosto, e, subsidiariamente, pelo disposto no regime legal das empresas públicas e, ainda, no que neste náo estiver especialmente regulado, pelas normas aplicáveis às sociedades comerciais.

Artigo 3.o

Sede e representaçáo

1 - A Pro Vila Verde, E. M., de Vila Verde tem a sua sede na Rua da Cidade de Lugo, no lugar de Fáfias, da freguesia e concelho de Vila Verde.

2 - A Pro Vila Verde, E. M., de Vila Verde pode, por deliberaçáo do seu conselho de administraçáo, estabelecer qualquer tipo de representaçáo ou instalaçóes onde e quando for necessário à prossecuçáo dos seus fins.

SECçÁO II Objectivos e atribuiçóes Artigo 4.o

Objecto

1 - A Pro Vila Verde, E. M., de Vila Verde tem como objecto principal o estabelecimento, gestáo e exploraçáo de equipamentos públicos municipais, nomeadamente culturais, turísticos, desportivos recreativos, educativos, de lazer e culturais, podendo ainda alargar-se à realizaçáo de acçóes de formaçáo/qualificaçáo profissional.

2 - Para a prossecuçáo dos seus fins, pode constituir outras pessoas colectivas, bem como subscrever ou adquirir participaçóes em sociedades civis ou comerciais, sociedades reguladas por leis especiais ou cooperativas, mediante deliberaçáo da Câmara Municipal de Vila Verde e ratificada pela Assembleia Municipal de Vila Verde.

Artigo 4.o-A

Contratos-programa

1 - A Câmara Municipal de Vila Verde pode delegar na empresa poderes respeitantes à prestaçáo de serviços públicos.

2 - Sempre que o município pretenda que a empresa prossiga objectivos sectoriais, realize investimentos de rendibilidade náo demonstrada ou adopte preços sociais, celebrará contratos-programa, nos quais seráo acordadas as condiçóes a que as partes se obrigam para a realizaçáo dos objectivos programados.

3 - Os contratos-programa integraráo o plano de actividades da empresa para o período a que respeitam.

4 - Dos contratos-programa constará, obrigatoriamente, o montante dos subsídios e das indemnizaçóes compensatórias que a empresa terá direito de receber como contrapartida das obrigaçóes assumidas.

Artigo 5.o

Atribuiçóes

1 - Constituem atribuiçóes da Pro Vila Verde, E. M., de Vila Verde:

  1. Administrar todos os equipamentos que o município de Vila Verde lhe entregue, neste acto ou posteriormente, e, bem assim, aqueles que vier a adquirir ou a construir;

  2. Promover e organizar actividades desportivas, culturais, educativas, de lazer, turísticas formativas ou sociais desde que relacionadas com o seu objecto; c) Promover a realizaçáo de estudos e propor medidas sobre as suas áreas de intervençáo;

  3. Promover a realizaçáo de cursos, colóquios, conferências e semi-nários relacionados com o seu objecto.

    2 - As obras e os trabalhos promovidos pela Pro Vila Verde, E. M., de Vila Verde podem ser executados em regime de administraçáo directa ou de empreitada e beneficiaráo da isençáo de licenciamento municipal desde que os mesmos resultem do exercício das suas atribuiçóes específicas e desde que para o projecto respectivo seja obtido parecer favorável da Câmara Municipal de Vila Verde.

    3 - A Pro Vila Verde, E. M., de Vila Verde tem o direito de utilizar o domínio público municipal, neste caso mediante afectaçáo, para efeitos de implantaçáo e exploraçáo das infra-estruturas relacionadas com o exercício da sua actividade.

    4 - No exercício das suas atribuiçóes, deverá a Pro Vila Verde, E. M., de Vila Verde coordenar as mesmas com as actividades camarárias respectivas, no sentido de evitar conflitos ou sobreposiçóes.

    CAPÍTULO II Órgáos da empresa SECçÁO I Disposiçóes gerais

    Artigo 6.o

    Órgáos da empresa

    1 - Sáo órgáos sociais da Pro Vila Verde, E. M., de Vila Verde:

  4. O conselho de administraçáo;

  5. O fiscal único;

  6. O conselho geral.

    2 - O conselho geral dispóe de funçóes meramente consultivas. 3 - A duraçáo dos mandatos dos órgáos sociais coincidirá com o mandato dos titulares dos órgáos autárquicos, sem prejuízo dos actos de exoneraçáo e da continuaçáo de funçóes até à efectiva substituiçáo.

    SECçÁO II Conselho de administraçáo Artigo 7.o

    Composiçáo

    O conselho de administraçáo é o órgáo de gestáo da Pro Vila Verde, E. M., de Vila Verde e é composto por três membros, um dos quais é o presidente, nomeados e exonerados pela Câmara Municipal de Vila Verde.

    Artigo 8.o

    Delegaçáo de competências

    O conselho de administraçáo poderá delegar em cada um dos seus membros algumas das suas...

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