Anúncio 1232-ZA/2007, de 20 de Fevereiro de 2007

Anúncio n.o 1232-ZA/2007

O juiz de direito Helder Fráguas, do 2.o Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.o 1429/01.2PBSXL, pendente neste Tribunal contra o arguido Augusto Santos Pestana, filho de António de Jesus Pestana e de Maria Santos natural de Calheta, Arco da Calheta (Calheta), nacional de Portugal, nascido em 18 de Janeiro de 1962, solteiro, profissáo desconhecida ou sem profissáo, bilhete de identidade n.o 8810820, com domicílio na Avenida Almeida Garret, 77, rés-do-cháo D, Alfragide, 2700-000 Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de detençáo ilegal de arma, previsto e punido pelo artigo 6.o da Lei n.o 22/97, de 27 de Junho, praticado em 28 de Setembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Janeiro de 2007, nos termos do artigo 335.o do

Código de Processo Penal.

A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos:

  1. Suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes

    (n.o 3 do artigo 335.o); b) Anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que o arguido venha a celebrar após esta declaraçáo (n.o 1

    do artigo 337.o);

  2. Proibiçáo de o arguido obter ou renovar os seguintes documentos:

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