Anúncio 1232-TB/2007, de 20 de Fevereiro de 2007

Anúncio n.o 1232-TB/2007

A Juíza de direito Clarisse Gomes, do 2.o Juízo do Tribunal da Comarca do Montijo, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.o 83/03.1GDMTJ, pendente neste Tribunal contra o arguido Ivan Nykyforyuk, filho de Ivan Nykyforyuk e de Stefa Nykyroryuk, nacional de Ucrânia, nascido em 24 de Janeiro de 1973, passaporte n.o Am608934, com domicílio na Quinta do António do Talho, Jardia, 2870-000 Montijo, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 22.o, n.o 1, alínea a) e c), 23.o, n.o 2, 73.o, n.o 1 alínea a) e b), 203.o, n.o 1 e 204.o, n.o 1, alínea f) todos do Código Penal, praticado em 11 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Dezembro de 2006, nos termos do artigo 335.o do Código do Processo Penal.

A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos:

  1. Suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320.o do Código do Processo Penal; b) Anulidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo; c) Proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de autoridades públicas; d) O arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.o,n.o 3 do referido diploma legal.

    22 de Janeiro de 2007. - A Juíza de Direito, Clarisse Gomes. - A Escrivá Auxiliar, Maria Madalena Correia Lopes.

    Anúncio n.o 1232-TC/2007

    A Juíza de direito Clarisse Gomes, do 2.o Juízo do Tribunal da Comarca do Montijo, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.o 345/01.2GBMTJ, pendente neste Tribunal contra o arguido Tsvetan Genkov Lavarov, natural da Bulgária, nascido em 7 de Abril de 1967, passaporte 307786203, com domicílio em Jardia, 2870-000 Montijo, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.o do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Dezembro de 2006, nos termos do artigo 335.o do Código do Processo Penal.

    A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos:

  2. Suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos...

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