Anúncio 1232-SE/2007, de 20 de Fevereiro de 2007

Anúncio n.o 1232-SE/2007

O juiz de direito Jorge Manuel Santos, do 3.o Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.o 191/03.9IDPRT, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria de Lurdes da Silva Rodrigues Granjo, filha de José Rodrigues Granjo e de Ana da Silva, natural de Matosinhos, Portuga, nacional de Portugal, nascida em 4 de Fevereiro de 1042, divorciada, número de identificaçáo fiscal 155871153, bilhete de identidade n.o 714437, com domicílio na Rua Nova do Seixo, 780, 4465-000 Sáo Mamede de Infesta, por se encontrar acusada da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.o do Decreto-Lei n.o 20-A/90 e Decreto-Lei n.o 394/93, de 24 de Novembro, praticado em 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 11 de Janeiro de 2007, nos termos do artigo 335.o do Código de Processo Penal.

A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo doa arguida em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos:

  1. Suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo da arguida, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes, nos termos do artigo 320.o do Código de Processo Penal; b) Anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaraçáo; c) Proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de autoridades públicas.

    15 de Janeiro de 2007. - O Juiz de Direito, Jorge Manuel Santos. - O Escriváo-Adjunto, António Matos.

    Anúncio n.o 1232-SF/2007

    O juiz de direito Jorge Manuel Santos, do 3.o Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.o 191/03.9IDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido António da Silva Granjo, filho de José Rodrigues Granjo e de Ana da Silva Granjo, natural de Rio Tinto, Gondomar, Portugal, nacional de Portugal, nascido em 26 de Dezembro de 1945, separado judicialmente de pessoas e bens, de profissáo desconhecida ou sem profissáo, número de identificaçáo fiscal 114905304, bilhete de identidade n.o 1919231, com domicílio na Rua Nova do Seixo, 780, 4450 Sao Mamede de Infesta, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.o do Decreto-Lei n.o 20-A/90 e Decreto-Lei n.o 394/93, de 24 de Novembro, praticado em 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de...

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