Anúncio (extracto) n.º 6594/2008, de 31 de Outubro de 2008

Anúncio (extracto) n. 6594/2008

Processo de insolvência de pessoa singular (apresentaçáo)

n. 1073/08.3TBMCN

Insolvente - Luis José Novais Pinto.

No Tribunal Judicial de Marco de Canavezes, 1. Juízo de Marco de Canavezes, no dia 4 de Setembro de 2008, pelas 17 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do devedor Luís José Novais Pinto, casado sob o regime da comunháo de adquiridos, número de identificaçáo fiscal 210503920, com domicílio no endereço no Bairro de Ariz, Ariz, 4630 -000 Marco de Canaveses.

Para administrador da insolvência é nomeado Manuel Reinaldo Mâncio da Costa, número de identificaçáo fiscal 166685070, com domicílio no endereço da Rua de Camóes, 218, 2., sala 6, 4000 -138 Porto.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36. do CIRE].

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias;

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido, por via postal registada, ao administrador da insolvência nomeado para o domicílio constante do presente edital (n. 2 do artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham;

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência

(n. 3 do artigo 128. do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n. 1 do artigo 128. do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e...

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