Anúncio (extracto) n.º 7095/2008, de 20 de Novembro de 2008
Anúncio (extracto) n. 7095/2008
Processo n. 2399/08.1TBVCD - Insolvência de pessoa singular (requerida)
Requerente: Banco de Investimento imobiliário, S. A. Insolvente: Maria Albina Dourado de Oliveira.
No Tribunal Judicial de Vila do Conde, 1. Juízo Cível de Vila do Conde, no dia 8 de Outubro de 2008, pelas 17, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):
Maria Albina Dourado de Oliveira, divorciada, portador do bilhete de identidade n. 5939930, contribuinte fiscal n. 148524974 e residente na Rua Ponte Dáve, 188, Macieira, Vila do Conde, com domicílio na morada indicada.
Para administrador da insolvência é nomeado António Teixeira Gonçalves, com domicílio profissional na Praça da Alegria, 38, 1., 4050-028Porto.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36. - CIRE].
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 do artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n. 3 do artigo 128. do CIRE).
Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n. 1 do artigo 128. do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e...
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