Anúncio (extracto) n.º 6871/2008, de 12 de Novembro de 2008

Anúncio (extracto) n. 6871/2008

Processo n. 1324/08.4TBCVL

Insolvência de pessoa singular (apresentaçáo)

Insolvente: José Armando Conceiçáo Roque.

No Tribunal Judicial da Covilhá, 1. Juízo de Covilhá, no dia 21 -10 -2008, às 10.00 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do devedor: José Armando Conceiçáo Roque, NIF 146819845, BI 2583529, Endereço: Sítio do Ribeiro Negro, R/c Dt., 6200 -785 Tortosendo, com domicílio na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio: António Ramos Correia, Endereço: Rua Mateus Fernandes, 135, 1., B, Apartado 521, 6201 -907 Covilhá.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter [alínea i) do artigo 36. do CIRE].

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias;

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 do artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham;

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência

(n. 3 do artigo 128. do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n. 1 do artigo 128. do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo...

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