Anúncio (extracto) 3731/2007, de 19 de Junho de 2007

Anúncio (extracto) n.o 3731/2007

Certifico que, por escritura de 28 de Fevereiro corrente, exarada a fls. 45 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.o 54-A do Cartório Notarial a cargo do notário Rui Sérgio Teixeira dos Santos, foi constituída uma associaçáo, sem fins lucrativos, com a denominaçáo em epígrafe, com sede no Bairro de Augusto Correia, casa n.o 39, freguesia de Deláes, concelho de Vila Nova de Famalicáo, que tem por finalidade: promover e desenvolver actividades lúdicas e recreativas, de carácter musical e festivo; promover actuaçóes e representaçóes musicais; desenvolver e fomentar aulas de música e aprendizagem de instrumentos musicais diversos; desenvolver capacidades intelectuais e musicais em crianças, jovens e adultos, e participar, representar e organizar festas, romarias e desfiles, encontros de bandas e outros.

Sáo órgáos sociais da associaçáo a assembleia geral, cuja mesa é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, a direcçáo, que é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal, e o conselho fiscal, composto por um presidente e dois vogais.

Os associados obrigam-se ao pagamento de uma quota mensal de E 1.

Está conforme e confere com o original, na parte transcrita.

28 de Fevereiro de 2007. - O Notário, Rui Sérgio Teixeira dos Santos.

3000226702

Atribuiçóes e direitos

Artigo 3.o

1 - As atribuiçóes da Associaçáo sáo essencialmente:

  1. Zelar por uma educaçáo integral dos alunos, lutando por um ensino livre, independente e acessível a todos; b) Colaborar na resoluçáo de quaisquer situaçóes lesivas dos interesses físicos, morais ou cívicos dos alunos; c) Colaborar com a Escola, sempre que possível, em actividades extracurriculares ou de natureza social;

  2. Prestar à Escola, dentro das suas possibilidades, a colaboraçáo que lhe seja pedida, desde que compatível com as finalidades da Associaçáo, para a resoluçáo de quaisquer problemas;

  3. Providenciar, junto de quem de direito, a resoluçáo de situaçóes anormais que cheguem ao seu conhecimento.

    2 - Direitos:

  4. Pronunciar-se sobre a definiçáo da política educativa do Agrupamento, no âmbito da sua representaçáo na assembleia; b) Participar na elaboraçáo/alteraçáo/aprovaçáo do projecto educativo, regulamento interno e plano anual, no âmbito da sua participaçáo no conselho pedagógico e da assembleia; c) Participar e acompanhar todas as actividades desenvolvidas pelo Agrupamento;

  5. Gerir actividades de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT