Anúncio (extracto) 1285/2007, de 22 de Fevereiro de 2007

Anúncio (extracto) n.o 1285/2007

Certifico que, por escritura outorgada em 11 de Janeiro de 2007 e exarada a fls. 69 e seguintes do livro de notas n.o 113 do Cartório Notarial de Lagoa - Algarve, a cargo da notária Teresa Maria Braz Dias Frias, foram alterados o artigo 10.o e o n.o 3 do artigo 19.o dos estatutos da associaçáo com a denominaçáo em epígrafe, com sede na Travessa do Visconde de Lagoa, 9, na cidade, freguesia e concelho de Lagoa (Algarve), os quais passam a ter a nova redacçáo:

CAPÍTULO III Dos órgáos sociais

Artigo 10.o

Compete aos órgáos sociais da Casa do Benfica do Concelho de Lagoa, no âmbito das respectivas atribuiçóes, dirigir e orientar toda a sua actividade em ordem à prossecussáo dos seus objectivos e em obediência aos seus princípios e normas dos estatutos e regulamentos.

Artigo 19.o

3 - O plenário dos órgáos sociais funcionará em 1.a convocaçáo desde que estejam presentes a maioria dos seus membros, globalmente considerada, e em 2.a convocaçáo com qualquer número de membros, desde que estejam presentes os presidentes ou vice--presidentes da assembleia geral, conselho fiscal e direcçáo, sendo as deliberaçóes tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.

Está conforme.

11 de Janeiro de 2007. - A Notária, Teresa Maria Braz Dias Frias. 3000224362

CLUBE DE ESGRIMA DE SINTRA

Anúncio (extracto) n.o 1286/2007

Certifico que, por escritura de 21 de Dezembro deste ano, lavrada a fl. 60 do livro de notas para escrituras diversas n.o 41 do Cartório Notarial de Lisboa, na Rua dos Douradores, 11, 1.o, a cargo da notária licenciada Wanda Maria Coutinho Morais Silva, foi constituída uma associaçáo, sem fins lucrativos, por tempo ilimitado, com a denominaçáo Clube de Esgrima de Sintra, com sede na Avenida do Movimento das Forças Armadas, 17, rés-do-cháo, esquerdo, freguesia de Santa Maria e Sáo Miguel, concelho de Sintra, constando dos respectivos estatutos que:

Tem por objecto: 1 - A promoçáo de actividades e a prática regular de esgrima entre os seus associados.

2 - Para a concretizaçáo da finalidade referida no número anterior, o Clube de Esgrima de Sintra poderá associar-se ou aderir a organismo ou entidades afins, nacionais ou internacionais.

Podem ser associados da RC: 1 - Todos os cidadáos nacionais ou estrangeiros. 2 - Os menores podem ser sócios, quando devidamente autorizados, por escrito, pelo respectivo representante legal.

Sáo órgáos da associaçáo a assembleia geral, o conselho fiscal e a direcçáo.

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