Anúncio (extracto) 1195/2007, de 19 de Fevereiro de 2007

Anúncio (extracto) n.o 1195/2007

Certifico que, no dia 18 de Dezembro de 2006, a fls. 11 e 11 v.o do livro de notas para escrituras diversas n.o 133-A do Cartório Notarial de Carlos Manuel da Silva Almeida, em Lisboa, a cargo do notário, Carlos Manuel da Silva Almeida, se encontra exarada uma escritura de alteraçáo de estatutos de uma associaçáo, sem fins lucrativos e por tempo indeterminado.

Denominaçáo - a designaçáo supra-epigrafada.

Sede - a sede da Associaçáo é no Edifício Rosa da AIP, Praça das Indústrias, Rua da Junqueira, 39, 1.o, em Lisboa, freguesia de Alcântara.

Objecto - a Associaçáo tem por objecto:

  1. A gestáo colectiva do direito de autor e dos direitos conexos em relaçáo aos produtos de software (programas de computador) e documentaçáo auxiliar criados e produzidos pelos seus representados; b) A representaçáo de entidades congéneres estrangeiras em território português e daquelas que representam os seus representados no respectivos territórios nacionais; e c) Complementar a promoçáo, a defesa e a divulgaçáo da qualidade, da legalidade e da integridade do software em Portugal, assim como do hardware e sistemas de comunicaçóes que lhe estejam associados.

    Sáo três as classes de associados:

    Associados colectivos/institucionais - compreende as pessoas colectivas com domicílio em Portugal que contribuam com a quota de associado nos termos deste estatuto e do regulamento interno;

    Associados individuaiscompreende as pessoas singulares com domicílio em Portugal ou no estrangeiro que prestem à Associaçáo colaboraçáo apreciável e regular;

    Associados honorários - eleitos pela assembleia geral, de entre pessoas individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se hajam distinguido por serviços eminentes prestados à sociedade ou à ciência.

    Exclusáo - exclusáo da qualidade de associado colectivo/institucional:

  2. Ipso facto, pela omissáo do pagamento da quota a que está obrigado, uma vez decorridos seis meses da data estabelecida para o pagamento regular da quota de associado, que deve ser efectuado até ao 5.o dia do mês de Janeiro de cada ano; b) Por decisáo da direcçáo, mediante requerimento enviado pelo associado para o efeito, através de carta registada com aviso de recepçáo, com a antecedência mínima de 60 dias em relaçáo ao dia 31 de Dezembro do ano em que é apresentado o requerimento. a decisáo da direcçáo produzirá os seus efeitos a contar da data em que é tomada; c) Por decisáo da direcçáo e a contar da data da decisáo, caso...

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