Anúncio (extracto) n.º 8063/2007, de 03 de Dezembro de 2007
Anúncio (extracto) n.o 8063/2007
Processo: 461/07.7TBBAO Publicidade de sentença e citaçáo de credores e outros interessados
No Tribunal Judicial de Baiáo, Secçáo Única de Baiáo, no dia 17 de Outubro de 2007, pelas dezanove horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do devedor: António Francisco Correia & C.a L.da, com residência em Igreja, freguesia de Santa Cruz do Douro, Baiáo.
Para Administrador da Insolvência é nomeada Dr.António Moreira Bonifácio, com domicílio no Edificio Ordem IV- R/C, Piso 4, Apartado 47, 4630-909 Marco de Canaveses
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter limitado [alínea i) do artigo 36 -CIRE]
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de cinco dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.o 2
artigo 128.o do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.o 3 do artigo 128.o do CIRE).
Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n.o 1, artigo 128.o do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificaçáo dos garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 19 de Dezembro de 2007, pelas 13:45 horas, para a realizaçáo da reuniáo de assembleia de credores de apreciaçáo do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.
É facultada a...
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