Anúncio n.º 7589/2008, de 11 de Dezembro de 2008

Anúncio n. 7589/2008

Publicidade de sentença e notificaçáo de interessados nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, processo n. 545/

08.4TYVNG, 3. Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia17-11-2008,20h 53m, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):

Janelas & Companhia - Estruturas em Pvc, S. A., NIF 503778834, Endereço: Rua de D. Manuel II, 33, 1., Sala 14, Miragaia, 4000 Porto, com sede na morada indicada.

É administrador do devedor:

Manuel José Rodrigues de Andrade, Endereço: Rua Lindo Vale, n. 259, 1., 4200 -371 Porto, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.

Maria Conceiçáo da Fonseca e Costa Nadaias, telefone 225028963, fax 225022439,Endereço: Rua Santa Catarina, 1500, 1., esquerdo, 4000-448Porto.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36. do CIRE]

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência

(n. 3 do artigo 128. do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n. 1, artigo 128. do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se aplicável;

A existência de...

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