Anúncio n.º 7486/2008, de 09 de Dezembro de 2008

Anúncio n. 7486/2008

Processo: 1485/08.2TBPFR Insolvência pessoa singular (Apresentaçáo)

Insolvente: Joaquim Paulo Rodrigues Vinhas Oliveira.

No Tribunal Judicial de Paços de Ferreira, 1. Juízo de Paços de Ferreira, no dia 03 -10 -2008, as 16:00 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):

Joaquim Paulo Rodrigues Vinhas Oliveira, estado civil: Casado, NIF - 189975245, BI - 10063226, Endereço: Rua das Escolas, 48 - 4. Frente, Freamunde, 4590 -343 Paços de Ferreira, com domicílio na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.

António Bonifácio, Endereço: Edf Ordem I V, Rc -4. C, Apartado 47, 4630 -000 Marco de Canavezes

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36. do CIRE]

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência

(n. 3 do artigo 128. do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n. 1, artigo 128. do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos...

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