Anúncio n.º 8755/2007, de 28 de Dezembro de 2007
Anúncio n. 8755/2007
Insolvência pessoa singular (apresentaçáo) Processo n. 3544/07.0TJVNF
Publicidade de sentença e citaçáo de credores e outros interessados nos autos de insolvência
Insolvente - Alcino Machado Moreira e outro(s).
Nos Juízos de Competência Cível de Vila Nova de Famalicáo, 1. Juízo Cível de Gaviáo, no dia 7 de Dezembro de 2007, ao meio -dia, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência dos devedores
Alcino Machado Moreira, estado civil: casado, nascido em 8 de Setembro de 1965, nacional de Portugal, número de identificaçáo fiscal 165127783, bilhete de identidade n. 8869479, endereço na Rua de
D. Dinis, 597, Fradelos, 4760 -485 Fradelos, e Luísa Fernanda Fonseca Fontes, número de identificaçáo fiscal 189376740, endereço na Rua de
D. Dinis, 597, 4760 -485 Fradelos, e com sede na morada indicada. Para administrador da insolvência é nomeado Américo Fernandes de
Almeida Torrinha, com domicílio no endereço na Rua da Cividade, 286, Joane - Vila Nova Famalicáo, 4770 -247 Joane.
Fica determinado que a administraçáo da massa insolvente será assegurada pelo devedor, nos precisos termos e com as limitaçóes impostas na sentença.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados deveráo ser feitas directamente ao administrador da insolvência.
Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36. do CIRE].
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de cinco dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias;
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal, registada, ao administrador da insolvência nomeado para o domicílio constante do presente edital (n. 2 do artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham;
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n. 3 do artigo 128. do CIRE).
Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n. 1 do artigo 128. do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos...
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