Anúncio n.º 8724/2007, de 28 de Dezembro de 2007
Anúncio n. 8724/2007
Processo n. 4034/07.6TBBRG Insolvência pessoa singular (Requerida)
Requerente: Scp Pool Portugal - Importaçáo e Exportaçáo de Equipamentos, L.da, Devedor: António Pedro Rosas Fernandes Mendes
Publicidade de sentença e citaçáo de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal Judicial de Braga, 3. Juízo Cível de Braga, no dia 21-11-2007, às 11:00 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do devedor:
António Pedro Rosas Fernandes Mendes, estado civil: Casado, nascido em 21-03-1965, natural de Guiné-Bissau, nacional de Portugal, NIF - 218221401, BI - 7050799, residência: Rua do Fujacal, n. 22 - Braga, com domicílio na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.
Adélio Monteiro Gonçalves Ramalho, Endereço: Rua Joaquim Lagoa, 15, 4445-482 Ermesinde.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36 - CIRE).
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n. 3 do Artigo 128. do CIRE).
Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n.1, artigo 128. do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso...
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