Anúncio n.º 8622/2007, de 26 de Dezembro de 2007

Anúncio n. 8622/2007

Insolvência n. 1675/07.5TBAGD

No Tribunal Judicial de Águeda, 1 Juízo de Águeda, no dia 20 -11 -2007, às 17 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):

Aliceno - Com. Prod. Alim., Lda., NIF - 505928205, Endereço: Zona Industrial, Raso de Paredes, 3750 -000 Águeda,com sede na morada indicada.

Sáo administradores do devedor: Olímpia Barbosa Pereira Silva, Endereço: Alameda, Agua Viva n. 52 - 3 Esqu, 4450 -019 Matosinhos, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.

Dr. Mariano Pires, Endereço: Rua dos Combatentes da Grande Guerra, n. 47 -1, 3810 -087 Aveiro

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com

carácter carácter limitado (alínea i do artigo 36, 39, n. 1 e 191 do CIRE).

Ficam ainda advertidos de que qualquer interessado pode pedir, no prazo de cinco dias, que a sentença seja complementada com as restantes mençóes do artigo 36 do CIRE, nos termos do disposto no artigo 39

n. 2, alínea a) e b) do CIRE.

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de

5 dias.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42 do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40 e 42 do CIRE).

Com a petiçáo de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número náo pode exceder os limites previstos no artigo 789 dp Código de Processo Civil (alínea c do n. 2 do artigo 24 do CIRE).

Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamaçáo de créditos só começam a correr finda a dilaçáo e que...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT