Anúncio n.º 8583/2007, de 21 de Dezembro de 2007

Anúncio n. 8583/2007

Alteraçáo dos estatutos

Na sequência do controlo de legalidade realizado pelo Ministério Público, a Federaçáo das Associaçóes de Pais e Encarregados de Educaçáo do Concelho de Vila do Conde procedeu à alteraçáo dos seus estatutos, os quais passam a ter a redacçáo seguinte:

CAPÍTULO I

Da Federaçáo

ARTIGO 1

Denominaçáo

A Federaçáo das Associaçóes de Pais e Encarregados de Educaçáo do Concelho de Vila do Conde, também designada por FAPCONDE, rege -se pelos presentes estatutos e demais regulamentos aprovados em Assembleia Geral.

ARTIGO 2.

Duraçáo e sede

A FAPCONDE tem duraçáo por tempo indeterminado e sede na Escola do Ensino Básico número um de Vila do Conde, em Vila do Conde.

ARTIGO 3.

Natureza

A FAPCONDE exercerá as suas actividades independente de quaisquer ideologias, políticas ou religiosas, respeitando as diversas correntes de opiniáo e de direito, em especial no que se refere à educaçáo, juventude, ciência e cultura.

A FAPCONDE náo tem fins lucrativos e salvaguardará a sua independência em relaçáo a quaisquer organizaçóes públicas ou privadas, nacionais, supranacionais ou estrangeiras.

A FAPCONDE exercerá a sua actividade através de uma colaboraçáo efectiva com todos os intervenientes no processo educativo.

ARTIGO 4.

Âmbito

A FAPCONDE abrange todas as Associaçóes de Pais e Encarregados de Educaçáo constituídas ao abrigo da lei, no âmbito dos estabelecimentos de educaçáo pré -escolar, do ensino básico e secundário, oficial, particular ou cooperativo que se situem no concelho de Vila do Conde, subscrevam os presentes estatutos e nela se associem.

ARTIGO 5

Objecto

A FAPCONDE tem por objecto criar condiçóes para a constituiçáo de Associaçóes de Pais e Encarregados de Educaçáo, bem como apoiar, dinamizar, congregar e representar, a nível concelhio, nacional e inter-nacional, as suas associadas, promovendo acçóes que contribuam para a melhoria da qualidade do sistema educativo.

ARTIGO 6.

Objectivos

A FAPCONDE tem por objectivos:

Representar as suas associadas, sempre no respeito pela autonomia de cada uma;

Incentivar a criaçáo de associaçóes de pais e encarregados de educaçáo, através de acçóes junto destes, sensibilizando -os para as questóes do ensino e da educaçáo;

Intervir no sentido de defender os interesses culturais, morais e físicos dos educandos, fomentando a colaboraçáo permanente entre todas as estruturas intervenientes no processo educativo;

Intervir, como parceiro social, junto das autoridades, da autarquia e demais instituiçóes, de modo a possibilitar o exercício dos direitos, e

Antes Prov. Imp. Amort.facilitar o cumprimento dos deveres, que cabem aos Pais e Encarregados de Educaçáo;

Pugnar pela dignificaçáo e qualidade do ensino, bem como pela igual-dade de oportunidades no seu acesso, defendendo a autonomia escolar e a co -responsabilizaçáo dos encarregados de educaçáo na sua gestáo;

Contribuir e participar activamente na definiçáo de uma política de educaçáo e juventude, de acordo com o consagrado na Constituiçáo da República;

Promover o esclarecimento de Pais e Encarregados de Educaçáo, enquanto membros da comunidade educativa, habilitando -os ao cabal desempenho da sua missáo nos órgáos de gestáo da escola;

Fomentar actividades de carácter pedagógico, cultural e social quer no âmbito do movimento associativo de pais e encarregados de educaçáo, quer no âmbito da ocupaçáo de tempos livres;

Criar condiçóes para a celebraçáo de parcerias de âmbito cultural, científico e profissional;

CAPÍTULO II Dos Associados ARTIGO 7.

Qualidade

A FAPCONDE tem duas categorias de associados: Efectivos;

Honorários.

Podem ser sócios efectivos as Associaçóes de Pais e Encarregados de Educaçáo referidas no artigo 4.

Podem ser sócios honorários, pessoas singulares ou colectivas que tenham tido participaçáo relevante no movimento associativo de pais ou que tenham prestado serviços de significativa importância ao sistema educativo.

ARTIGO 8.

Admissáo

As Associaçóes de Pais e Encarregados de Educaçáo referidas no artigo 4, que queiram associar -se na FAPCONDE deveráo solicitá -lo por escrito, anexando os respectivos estatutos e comprovativo da sua constituiçáo ao abrigo da legislaçáo em vigor.

A admissáo das associadas é da competência da Comissáo Coordenadora, havendo recurso para a Assembleia Geral, em caso de recusa do pedido.

ARTIGO 9

Designaçáo dos sócios honorários

Compete à Assembleia Geral atribuir o título de sócio honorário sob proposta devidamente fundamentada da Comissáo Coordenadora, ou de qualquer associado efectivo, no pleno gozo dos seus direitos sociais.

ARTIGO 10.

Direitos

Sáo direitos dos sócios efectivos:

Participar nas Assembleias Gerais;

Eleger e ser eleito para os órgáos sociais;

Beneficiar do apoio e das actividades da FAPCONDE.

Ser representados quer pela FAPCONDE, quer por outras organizaçóes de que esta faça parte;

Recorrer para a Assembleia Geral, dos actos dos órgáos sociais contrários aos Estatutos, à lei ou ao Movimento Associativo de Pais e Encarregados de Educaçáo;

Ser mantido ao...

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