Anúncio n.º 8569/2007, de 21 de Dezembro de 2007
Anúncio n. 8569/2007
Insolvência de pessoa singular (apresentaçáo) Processo n. 4386/07.8TBPRD
Insolventes: Armando Moreira Teixeira e Dulce Amélia Carrasca Ferraz
No Tribunal Judicial de Paredes, 1 Juízo Cível de Paredes, no dia 23 -11 -2007, às 9:00, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):Armando Moreira Teixeira, NIF - 134483731, BI - 1943762, Endereço: Rua do Rebolido, n. 60 - Esq., Gondaláes, 4580 -402 Paredes
Dulce Amélia Carrasca Ferraz, NIF - 134483740, BI - 1937520, Endereço: Rua de Rebolido, n. 60 - Esq., Gondaláes, 4580 -402 Paredes com domicílio na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.
Pedro Miguel Cancela Pidwell Silva, Endereço: Rua do Mercado, Bloco 3, 2, Apartado 204, 3781 -909 Anadia
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36 - CIRE)
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n 2 artigo 128 do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n 3 do artigo 128 do CIRE).
Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n1, artigo 128 do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último...
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