Anúncio n.º 8122/2007, de 03 de Dezembro de 2007

Anúncio n.o 8122/2007

Insolvência de pessoa singular (requerida) Processo n.o 3600/07.4TBVIS

Requerente - Caixa Leasing & Factoring - Instituiçáo Financeira de Crédito, S. A.

Devedor - Paulo Jorge Pinto Rebelo.

No 4.o Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Viseu, no dia 18 de Outubro de 2007, às 14 horas e 30 minutos, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do devedor Paulo Jorge Pinto Rebelo, número de identificaçáo fiscal 197273122, Rua do Dr. José da Cruz Moreira Pinto, 3, rés-do-cháo, E, 3500 Viseu.

Para administrador da insolvência é nomeado Ademar Margarido de Sampaio R. Leite, Avenida de Alberto Sampaio, 106, 2.o, direito, 3510-027 Viseu.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara-se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36.o do CIRE].

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de cinco dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda de que o prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.o 2 do artigo 128.o do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.o 3 do artigo 128.o do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n.o 1

do artigo 128.o do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de...

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