Anúncio n.º 8081/2007, de 03 de Dezembro de 2007

Anúncio n.o 8081/2007

Insolvência de pessoa singular (requerida) Processo n.o 1975/07.4TBFIG

Requerente - Caixa Geral de Depósitos, S. A.

Insolventes - Anabela Barreiros de Oliveira e outro(s).

No 2.o Juízo do Tribunal da Comarca da Figueira da Foz, no dia 18 de Outubro de 2007, às 18 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência dos devedores Anabela Barreiros de Oliveira, casada (regime de comunháo de adquiridos), número de identificaçáo fiscal 172102618, Rua da Professora Isabel Andrade, 1, 2.o, Praia da Leirosa, 3090-484 Marinha das Ondas, e Rui Afonso de Almeida Crisóstomo dos Santos, casado (regime de comunháo de adquiridos), número de identificaçáo fiscal 161443826, Rua da Professora Isabel Andrade, 1, 2.o, Praia da Leirosa, 3090-484 Marinha das Ondas.

Para administrador da insolvência é nomeado Ademar Margarido de Sampaio R. Leite, Avenida de Alberto Sampaio, 106, 2.o, 3500 Viseu.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara-se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36.o do CIRE].

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de cinco dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda de que o prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.o 2 do artigo 128.o do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.o 3 do artigo 128.o do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n.o 1

do artigo 128.o do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza...

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