Anúncio n.º 8077/2007, de 03 de Dezembro de 2007

Anúncio n.o 8077/2007

Processo: 390/07.4TBELV - Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

Credor: GIGATECHFOUR - Comercio Informático L.da

Insolvente: Vacrupe Computadores, Unipessoal, L.da

Publicidade de sentença e citaçáo de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal Judicial de Elvas, 2.o Juízo de Elvas, no dia 29 de Outubro de 2007, às 16 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):

Vacrupe Computadores, Unipessoal, L.da, NIF - 506284808, Endereço: Av. Europa, Naves Bloquim, Zona Industrial Naves - Apartado 274, 7350-298 Elvas com sede na morada indicada.

Sáo administradores do devedor: O sócio gerente a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).

A sede da insolvente.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.

Abel dos Santos Prado, Endereço: Largo Vasco da Gama, 19, Cartaxo, 2070-048 Cartaxo.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara-se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter limitado (alínea j do artigo 36 -CIRE).

Para citaçáo dos credores e demais interessados. correm éditos de cinco dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.o 2

artigo 128.o do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.o 3 do artigo 128.o do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n.o1, artigo 128.o do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de...

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