Anúncio n.º 8071/2007, de 03 de Dezembro de 2007
Anúncio n.o 8071/2007
Processo n.o 2619/07.0TBCLD Insolvência de pessoa colectiva (apresentaçáo)
Insolvente: Sociedade J. Pascoalinho - Cozinhas, L.da
Credor: Lisboa - Instituto Gestáo Financeira da Segurança Social - FGADMe outro(s).
No Tribunal Judicial de Caldas da Rainha, 2.o Juízo de Caldas da Rainha, no dia 24 de Outubro de 2007, 0:18 Horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):
Sociedade J. Pascoalinho - Cozinhas, L.da, NIF - 501557989, Endereço: Rua da Alegria N.o 6 - A, 2500-000 Caldas da Rainha com sede na morada indicada.
Sáo administradores do devedor: Joaquim Humberto da Silva Pascoalinho, nascido(a) em 07-11-1944, nacional de Portugal, NIF - 148290116, BI - 4516721, Licença de conduçáo - C-258383, Endereço: Rua 31 de Janeiro N.o 31-A, 2500-000 Caldas da Rainha
Odete Maria Laranjeira Carvalho, estado civil: Casado (regime: Desconhecido), nacional de Portugal, NIF - 148290124, BI - 2066686, Endereço: Rua Heróis da Grande Guerra, 189, 2500-000 Caldas da Rainha a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.
Armando Pereira Lopes, Endereço: Rua de Tomar, 77, 1.o A, 2410-186 Leiria, nomeado que foi por despacho que veio a ser proferido a 31 de Outubro de 2007 a fls. 200 dos autos, atento o pedido de escusa do anterior no nomeado - Sr. Dr. António José Rodrigues.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno (alínea i) do artigo 36 - CIRE).
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de cinco dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.o 2
artigo 128.o do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está...
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