Anúncio de concurso urgente n.º 251/2021

Data de publicação07 Julho 2021
SectionParte L - Contratos públicos
ÓrgãoInstituto de Informática, I. P.

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Designação da entidade adjudicante: Instituto de Informática, I. P.

NIPC: 504322915

Endereço: Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, 17 Ed. Ciência I - Taguspark

Código postal: 2740 120

Localidade: Porto Salvo

País: PORTUGAL

Endereço Eletrónico: ii-ao-contratacao@seg-social.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Serviço de "Suporte Técnico Local"

Descrição sucinta do objeto do contrato: Serviço de "Suporte Técnico Local"

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Preço base do procedimento: Sim

Valor do preço base do procedimento: 31797.04 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 72611000

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

Referência interna: 3001/21/0000188

O contrato envolve aquisição conjunta (com várias entidades)? Não

Contratação por lotes: Sim

4 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

País: PORTUGAL

NUT III: PT170

Distrito: Lisboa

Concelho: Oeiras

Freguesia: Freguesia de Porto Salvo

5 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo: Meses

2 meses

O contrato é passível de renovação? Não

6 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

O prazo de apresentação dos documentos de habilitação referidos no n.º 1 do artigo 81.º do CCP, bem como da certidão do registo comercial e o de supressão de irregularidades é de 2 dias, a contar da data da notificação respetiva

7 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

7.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional

Não

7.2 - Informação sobre contratos reservados

O contrato está reservado a entidades e fornecedores cujo objetivo principal seja a integração social e profissional de pessoas com deficiência ou desfavorecidas:

Não

8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Área de Organização

Endereço desse serviço: Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, 17 Ed. Ciência I - Taguspark

Código postal: 2740 120

Localidade: Porto Salvo

Endereço Eletrónico: ii-ao-contratacao@seg-social.pt

8.2 - Fornecimento das peças do concurso e apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

ACIN -ICloud Solutions (https://www.acingov.pt)

9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Prazo: Horas

48 horas a contar da data de envio do presente anúncio

10 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Preço

11 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I.P.

Endereço: Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, 17 Ed. Ciência I - Taguspark

Código postal: 2740 120

Localidade: Porto Salvo

Endereço Eletrónico: ii-ao-contratacao@seg-social.pt

12 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2021/07/07 09:23:00

13 - PROGRAMA DO CONCURSO

ARTIGO 1.º IDENTIFICAÇÃO E OBJETO DO CONCURSO

1.O presente concurso público urgente, nos termos dos artigos 155.º e sgs. do Código dos Contrato Públicos (doravante CCP), tem por objeto principal a aquisição de serviço de "Suporte Técnico Local".

2.De acordo com a nomenclatura de referência aplicável aos contratos públicos CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) adotado pelo Regulamento (CE) n.º 2195/2002, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 213/2008 de 28 de novembro de 2007, o presente procedimento tem a seguinte classificação: CPV n.º 72611000-6 - Serviços de assistência técnica informática.

3.Os serviços desdobram-se por 2 lotes com a seguinte designação:

Lote A - Norte e Centro:

Lote B - Lisboa e Sul.

ARTIGO 2.º ENTIDADE ADJUDICANTE

1. A Entidade Adjudicante é o Instituto de Informática, IP, com sede na Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, n.º 17, Edifício Ciência I, em Porto Salvo, no Concelho de Oeiras, com o telefone 214230000 e com o endereço de correio eletrónico ii-ao-contratacao@seg-social.pt.

2. O Endereço do sítio da plataforma eletrónica de contratação pública utilizada pela Entidade Adjudicante, disponibilizada pela acinGov é o seguinte: www.acingov.pt.

ARTIGO 3.º ÓRGÃO QUE TOMOU A DECISÃO DE CONTRATAR

A decisão de contratar, foi autorizada por despacho do Vogal do Conselho Diretivo de 29/06/2021 e ratificada por deliberação do Conselho Diretivo do II, I.P., datada de 01/07/2021, ao abrigo do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 3/2004 de 15 de janeiro.

ARTIGO 4.º CONDUÇÃO DO PROCEDIMENTO

O Diretor do Departamento de Apoio ao Utilizador conduz o procedimento, por despacho do Vogal do Conselho Diretivo de 29/06/2021, ratificado por deliberação do Conselho Diretivo do II.I.P., de 01/07/2021.

ARTIGO 5.º ATOS QUE CONDICIONAM A CONTRATAÇÃO

O concurso público urgente é condicionado pelos seguintes atos da Administração:

a) Parecer favorável da AMA, I.P., datado de 30/06/2021, nos termos dos artigos 4.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 107/2012, de 18 de maio;

b) Verificação do INA, datada de 05/07/2021, sobre a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, nos termos da Portaria n.º 48/2014, de 17 de julho;

ARTIGO 6.º AGRUPAMENTO DE CONCORRENTES

1.No caso de apresentação de propostas por um agrupamento de concorrentes, os membros do agrupamento devem associar-se, antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, nos termos do Decreto-Lei n.º 231/81, de 28 de julho.

2.As entidades que compõem o agrupamento devem indicar o chefe do consórcio e conferir-lhe, por procuração anterior à celebração do contrato de aquisição de serviços, os poderes a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 231/81, de 28 de julho, no âmbito do contrato objeto do presente procedimento.

3.O título constitutivo da modalidade de associação dos membros do agrupamento adjudicatário prevista no n.º 1 e as declarações referidas no número anterior devem ser apresentados pelo adjudicatário, nos termos previstos na Portaria n.º 372/2017, de 14 de dezembro e no prazo de 10 (dez) dias a contar da notificação da minuta do contrato.

4.A não apresentação dos documentos referidos no número anterior nos termos e prazos aí previstos determina a caducidade da adjudicação, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o regime consagrado nos n.os 2 a 4 do artigo 86.º do CCP.

ARTIGO 7.º CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

1.O critério de adjudicação é densificado pelo fator preço.

2.Em caso de empate, será aplicado como critério de desempate o sorteio realizado pelo Diretor do Departamento de Apoio ao Utilizador da Entidade Adjudicante na presença de um representante de cada um dos concorrentes.

ARTIGO 8.º PEÇAS DO PROCEDIMENTO - CONSULTA E FORNECIMENTO

1. As peças do procedimento serão integralmente disponibilizadas na plataforma eletrónica de contratação pública AcinGov, acessível através do sítio www.acingov.pt. a partir da data de envio para publicação no Diário da Republica até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.

2. O acesso à referida plataforma eletrónica é gratuito e permite efetuar a consulta, o download das peças do procedimento bem como apresentar proposta, bastando, para o efeito aceder à plataforma AcinGov, efetuando o registo no sítio eletrónico acima indicado.

ARTIGO 9.º PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

As propostas devem ser apresentadas no prazo de 48 horas a contar da data de envio para publicação do anúncio do procedimento no Diário da República, mediante submissão na plataforma eletrónica de contratação pública indicada no n.º 2 do artigo 2.º.

ARTIGO 10.º DOCUMENTOS DA PROPOSTA

1.A proposta, sob pena de exclusão, deve ser constituída pelos seguintes documentos:

a)Documento que contenha a demonstração mencionada no n.º 2 do artigo 55.º-A do CCP, caso pretenda a relevação de impedimentos.

b)Documento que contenha os seguintes elementos:

i.Preço total em euros, sem IVA, com referência a 2 meses de vigência máxima do contrato, para cada lote;

ii.Preço mensal, não incluindo o valor do IVA, com referência a 2 meses de vigência máxima do contrato, para cada lote;

c)Currículos, não nominativos, dos recursos que permitam aferir os requisitos constantes no nº 2.1., IV, do Anexo II.

2.Os concorrentes podem apresentar propostas para cada um ou para ambos os lotes.

3.A proposta deve, ainda, ser instruída com os documentos nos termos do Anexo I ao presente documento;

4.Os documentos que integrem a proposta nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do CCP não podem ser redigidos em língua estrangeira.

5.Sem prejuízo de outros fundamentos, são excluídas as propostas que adicionem, suprimam ou alterem estipulações sobre repartição do risco, cumprimento e incumprimento ou responsabilidade, bem como as que sejam consideradas variantes ou condicionadas.

ARTIGO 11.º MODO DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

1.A proposta e todos os documentos que a constituem são apresentados diretamente na plataforma eletrónica acessível no sítio www.acingov.pt, disponibilizado pela empresa ACINGOV.

2.A receção das propostas é registada com referência às respetivas data e hora, sendo entregue ao concorrente um recibo eletrónico comprovativo dessa receção.

3.Os interessados devem prever o tempo necessário para a inserção das propostas e documentos que as acompanham, bem como, para a sua assinatura eletrónica, em função do tipo de acesso à INTERNET de que dispõem, uma vez que todo esse processo só será aceite pelo júri do procedimento caso tenha sido realizado no portal disponibilizado par o efeito e até à data e hora definida para a apresentação das propostas.

4.As propostas, assim como todos os documentos carregados na plataforma eletronicamente deverão ser assinados eletronicamente mediante a utilização de certificado de assinatura eletrónica qualificada, nos termos do disposto no artigo 54.º da Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto.

5.Nos casos em que o certificado não relacione diretamente o assinante com a sua função e poder de assinatura, o concorrente tem que submeter na plataforma um documento eletrónico oficial indicando o poder de representação e assinatura do assinante.

ARTIGO 12.º DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PRAZO DA...

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