Anúncio de concurso urgente n.º 227/2021

Data de publicação23 Junho 2021
SeçãoParte L - Contratos públicos
ÓrgãoInstituto de Informática, I. P.

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Designação da entidade adjudicante: Instituto de Informática, I. P.

NIPC: 504322915

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Área de Organização

Endereço: Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, 17 Ed. Ciência I - Taguspark

Código postal: 2740 120

Localidade: Porto Salvo

País: PORTUGAL

Endereço Eletrónico: ii-ao-contratacao@seg-social.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: 3001/21/0000174 - Aquisição de serviços de Administração de Sistemas, Storage e Backup

Descrição sucinta do objeto do contrato: Aquisição de serviços de Administração de Sistemas, Storage e Backup

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Preço base do procedimento: Sim

Valor do preço base do procedimento: 53196.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 72590000

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

Referência interna: 3001/21/0000174

O contrato envolve aquisição conjunta (com várias entidades)? Não

Contratação por lotes: Não

4 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

País: PORTUGAL

NUT III: PT170

Distrito: Lisboa

Concelho: Oeiras

Freguesia: Freguesia de Porto Salvo

5 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo: Meses

2 meses

O contrato é passível de renovação? Não

6 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

O prazo de apresentação dos documentos de habilitação referidos no n.º 1 do artigo 81.º do CCP, bem como da certidão do registo comercial e o de supressão de irregularidades é de 2 dias, a contar da data da notificação respetiva

7 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

7.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional

Não

7.2 - Informação sobre contratos reservados

O contrato está reservado a entidades e fornecedores cujo objetivo principal seja a integração social e profissional de pessoas com deficiência ou desfavorecidas:

Não

8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Área de organização

Endereço desse serviço: Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, 17 Ed. Ciência I - Taguspark

Código postal: 2740 120

Localidade: Porto Salvo

Endereço Eletrónico: ii-ao-contratacao@seg-social.pt

8.2 - Fornecimento das peças do concurso e apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

ACIN -ICloud Solutions (https://www.acingov.pt)

9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Prazo: Até

Até às 23 : 59 do 2 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

10 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Preço

11 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I.P.

Endereço: Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, 17 Ed. Ciência I - Taguspark

Código postal: 2740 120

Localidade: Porto Salvo

Endereço Eletrónico: ii-ao-contratacao@seg-social.pt

12 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2021/06/23 13:55:00

13 - PROGRAMA DO CONCURSO

PROGRAMA DO CONCURSO_PROCESSO Nº 3001/21/0000174

AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS, STORAGE E BACKUPS

ARTIGO 1.º

IDENTIFICAÇÃO E OBJETO DO CONCURSO

1. O presente concurso público urgente, nos termos dos artigos 155.º e seguintes do Código dos Contrato Públicos (doravante CCP), tem por objeto principal a aquisição de serviços de Administração de Sistemas, Storage e Backups.

2. De acordo com a nomenclatura de referência aplicável aos contratos públicos CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) adotado pelo Regulamento (CE) n.º 2195/2002, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 213/2008 de 28 de novembro de 2007, o presente procedimento tem a seguinte classificação de CPV: 72590000-7 - Serviços de informática prestados por profissionais.

ARTIGO 2.º

ENTIDADE ADJUDICANTE

1. A Entidade Adjudicante é o Instituto de Informática, IP (doravante II, I.P.), com sede na Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, n.º 17, Edifício Ciência I, em Porto Salvo, no Concelho de Oeiras, com o telefone 214230000 e com o endereço de correio eletrónico ii-ao-contratacao@seg-social.pt.

2. O endereço do sítio da plataforma eletrónica de contratação pública utilizada pela Entidade Adjudicante, disponibilizada pela AcinGov é o seguinte: www.acingov.pt

ARTIGO 3.º

ÓRGÃO QUE TOMOU A DECISÃO DE CONTRATAR

A decisão de contratar, datada de 16/06/2021 foi tomada por despacho do Vogal do Conselho Diretivo do II, I.P., ao abrigo do n.º 3 do artigo 38.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro.

ARTIGO 4º

ATOS QUE CONDICIONAM A CONTRATAÇÃO

1. O presente procedimento foi precedido do parecer favorável da AMA, I. P., de 23/06/2021, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 107/2012, de 18 de maio.

2. Em cumprimento da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro foi recebido em 21/06/2021, email do INA com indicação de que "não existem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil identificado por esse organismo";

ARTIGO 5.º

AGRUPAMENTO DE CONCORRENTES

1. No caso de apresentação de propostas por um agrupamento de concorrentes, os membros do agrupamento devem associar-se, antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, nos termos do Decreto-Lei n.º 231/81, de 28 de julho.

2. As entidades que compõem o agrupamento devem indicar o chefe do consórcio e conferir-lhe, por procuração anterior à celebração do contrato de aquisição de serviços, os poderes a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 231/81, de 28 de julho, no âmbito do contrato objeto do presente procedimento.

3. O título constitutivo da modalidade de associação dos membros do agrupamento adjudicatário prevista no n.º 1 e as declarações referidas no número anterior devem ser apresentados pelo adjudicatário, nos termos previstos na Portaria n.º 372/2017, de 14 de dezembro e no prazo de 10 (dez) dias a contar da notificação da minuta do contrato.

4. A não apresentação dos documentos referidos no número anterior nos termos e prazos aí previstos determina a caducidade da adjudicação, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o regime consagrado nos n.os 2 a 4 do artigo 86.º do Código dos Contratos Públicos.

ARTIGO 6.º

CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO

1. A adjudicação será feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa de acordo com o fator preço

2. Em caso de empate, será aplicado como critério de desempate, sucessivamente, o preço mensal, o preço horário da bolsa de horas e o sorteio realizado pelo júri na presença de um representante de cada um dos concorrentes.

ARTIGO7.º

PEÇAS DO PROCEDIMENTO - CONSULTA E FORNECIMENTO

1. As peças do procedimento serão integralmente disponibilizadas na plataforma eletrónica de contratação pública ACINGOV, acessível através do sítio www.acingov.pt a partir da data de envio para publicação no Diário da Republica até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.

2. O acesso à referida plataforma eletrónica é gratuito e permite efetuar a consulta, o download das peças do procedimento bem como apresentar proposta, bastando, para o efeito aceder à plataforma Acingov, efetuando o registo no sítio eletrónico acima indicado.

ARTIGO 8.º

PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

As propostas devem ser apresentadas até às 23:59:59 horas, do 2º dia útil a contar da data de envio para publicação do anúncio do procedimento no Diário da República, mediante submissão na plataforma eletrónica de contratação pública indicada no n.º 2 do artigo 2.º.

ARTIGO 9.º

DOCUMENTOS DA PROPOSTA

1. A proposta, sob pena de exclusão, deve ser constituída pelos seguintes elementos:

a) Demonstração mencionada no n.º 2 do artigo 55.º-A do CCP, caso pretenda a relevação de impedimentos

b) O preço global em algarismos e em euros, não incluindo o IVA;

c) A discriminação do preço total, não incluindo o IVA, referindo o preço mensal e o preço horário da bolsa de horas por perfil;

d) Os "Curriculum vitae" e certificações não nominativas dos recursos a afetar à execução do contrato, para verificação do estipulado nos nºs 1.3, 2.3., e 3 do Anexo II do caderno de encargos.

2. A proposta deve, ainda, ser instruída com os documentos nos termos do Anexo I ao presente documento;

3. Os documentos que integrem a proposta nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do CCP não podem ser redigidos em língua estrangeira.

4. Os documentos emitidos pelos concorrentes deverão ser assinados pelo Concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar.

ARTIGO 10.º

MODO DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

1. A proposta e todos os documentos que a constituem são apresentados diretamente na plataforma eletrónica acessível no sítio www.acingov.pt, disponibilizado pela empresa ACINGOV.

2. A receção das propostas é registada com referência às respetivas data e hora, sendo entregue aos concorrentes um recibo eletrónico comprovativo dessa receção.

3. Os interessados devem prever o tempo necessário para a inserção das propostas e documentos que as acompanham, bem como, para a sua assinatura eletrónica, em função do tipo de acesso à INTERNET de que dispõem, uma vez que todo esse processo só será aceite pelo júri do procedimento caso tenha sido realizado no portal disponibilizado para o efeito e até à data e hora definida para a apresentação das propostas.

4. As propostas, assim como todos os documentos carregados na plataforma eletronicamente deverão ser assinados eletronicamente mediante a utilização de certificado de assinatura eletrónica qualificada, nos termos do disposto no artigo 54.º da Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto.

5. Nos casos em que o certificado não relacione diretamente o assinante com a sua função e poder de assinatura, o concorrente tem que submeter na plataforma um documento eletrónico oficial indicando o poder de representação e assinatura do assinante.

6. Quando a proposta seja apresentada por um agrupamento de concorrentes, os documentos emitidos devem ser assinados em cumprimento pelo disposto no n.º 5 do artigo 57.º do Código dos Contratos Públicos.

ARTIGO 11º.º

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