Anúncio de concurso urgente n.º 282/2017
Data de publicação | 07 Dezembro 2017 |
Section | Parte L - Contratos públicos |
Órgão | Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. |
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
508085888 - Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Aprovisionamento - Compras
Endereço: Largo Senhor da Pobreza
Código postal: 7000 811
Localidade: Évora
Endereço Eletrónico: rramires@hevora.min-saude.pt
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: 190051/18 - MCDT's Radiologia
Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços
Valor do preço base do procedimento 64895.45 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 85121200
3 - LEILÃO ELETRÓNICO
É utilizado um leilão eletrónico: Não
5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Nas Instalações do Adjudicatário
País: PORTUGAL
Distrito: Todos
Concelho: Todos
Código NUTS: PTZZZ
6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Prazo contratual de 60 dias a contar da celebração do contrato
8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Página do HESE
Endereço desse serviço: http://www.hevora.min-saude.pt
Código postal: 0000 000
Localidade: 0000
Endereço Eletrónico: rramires@hevora.min-saude.pt
8.2 - Meio eletrónico de apresentação das propostas
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante
Vortal (http://portugal.vortal.biz/)
9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
5 dias a contar da data e hora de envio do presente anúncio
10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Conselho de Administração do HESE, EPE
Endereço: Largo Senhor da Pobreza
Código postal: 7000 811
Localidade: Évora
Endereço Eletrónico: rramires@hevora.min-saude.pt
Prazo de interposição do recurso: 5 dias
11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2017/12/07 13:48:00
12 - PROGRAMA DO CONCURSO
Artigo 1.º
Objeto do Concurso
1. O presente procedimento tem por objeto a celebração de contrato para aquisição de prestação de serviços para a realização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica de radiologia ao exterior, para os meses de janeiro e fevereiro do ano de 2018, nas quantidades previstas e com as características, e demais elementos, constantes das cláusulas jurídicas, técnicas e no Anexo I do Caderno de Encargos.
2. As quantidades definidas pela Entidade Adjudicante, no Anexo I do Caderno de Encargos, são meramente indicativas e tiveram em consideração os exames enviados para o exterior durante o ano 2017. Caso, existam circunstâncias impostas pela tutela que impliquem a diminuição da atividade, ou por força do cumprimento com a lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, a Entidade Adjudicante reserva-se ao direito de ajustar no âmbito do objeto do procedimento as quantidades, desde que não ultrapasse os valores contratuais previstos, sem haver lugar a qualquer indemnização.
Artigo 2.º
Procedimento de contratação
O procedimento de contratação reveste a forma de Concurso Público Urgente, nos termos do artigo 155.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), decreto-lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro e respetivas alterações.
Artigo 3.º
Entidade adjudicante e órgão que tomou a decisão de contratar
1. A entidade adjudicante é o Hospital do Espirito Santo de Évora, E.P.E. sito no Largo Senhor da Pobreza, 7000-811 Évora.
2. A decisão de contratar foi tomada pelo Conselho de Administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E.P.E. nomeado pela resolução n.º 15/2016 de 12 de maio, publicado a 06 de junho, no Diário da República, 2.ª série.
Artigo 4.º
Peças concursais
O processo do CONCURSO é composto pelas seguintes peças:
a. O presente programa do CONCURSO;
b. O CADERNO DE ENCARGOS.
Artigo 5.º
Preços base
1. O valor global do procedimento é 64.895,45EUR, sem I.V.A., que corresponde ao somatório dos 9 (nove) lotes do procedimento.
2. Propostas que apresentem um preço superior aos indicados por lote, será motivo de exclusão, no lote a que diga respeito.
3. O preço da proposta é considerado anormalmente baixo quando for 50 % ou mais inferior ao preço base, em cada um dos lotes, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 71.º do CCP.
4. De acordo com o n.º 4 do despacho n.º 10430/2011 de 18/08 "Os hospitais que integram o SNS devem assegurar a realização dos MCDT necessários aos seus utentes como regra, através da sua capacidade instalada ou, com respeito pelos princípios da transparência, da igualdade e da concorrência, pelo recurso à subcontratação de entidades externas especializadas do sector público, tendo como referência a tabela de preços do SNS, ou do sector privado e social, tendo como referência a tabela de preços do sector convencionado."
Artigo 6.º
Proposta
1. A Proposta é a declaração pela qual o concorrente manifesta à Entidade Adjudicante a sua vontade de contratar e modo pelo qual se dispõe a fazê-lo, deve ser redigida em língua portuguesa, sem rasuras, entrelinhas ou palavras riscadas e processada informaticamente.
2. A PROPOSTA é constituída pelos seguintes documentos, nos termos do artigo 57.º do CCP:
a. Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante no Anexo II;
b. Preço unitário por exame;
c. Preço global por lote;
d. Valor do IVA, se aplicável;
e. Tempo de resposta entre pedido de marcação e realização do exame;
f. Tempo de resposta de resultados;
g. Cópia do registo na Entidade Reguladora da Saúde;
h. Cópia da licença de Funcionamento emitida pela ARS;
i. Cópia do cartão da ordem do(s) médico(s);
j. Curriculum Vitae resumido dos médicos que se propõem disponibilizar para responder à prestação de serviços;
k. Indicação das caraterísticas do material de reanimação e medicação de suporte de vida imediato existentes na clinica;
l. Para o lote 5, 6, 7 e 8 indicação do número de cortes do equipamento de TAC;
m. Declaração em compromisso de honra em como possuem material de reanimação (pediátrico e adulto) e medicação de suporte de vida imediato;
n. Declaração em compromisso de honra em como assumem a responsabilidade financeira dos transportes de doentes, em deslocações superiores a 20 km (ida e volta), nos termos do artigo 17.º das Clausulas Técnicas do Caderno de Encargos;
o. Obrigatório a entrega de documento que comprove que o concorrente cumpre com as disposições da Portaria n.º 35/2014, de 12 de fevereiro;
p. Documentos que contenham os esclarecimentos justificativos da apresentação de um preço anormalmente baixo, quando esse preço resulte, direta ou indiretamente, das peças do procedimento;
q. O não cumprimento das alíneas anteriores é motivo de exclusão da proposta.
3. O preço não inclui IVA, devendo ser indicado em algarismos e por extenso, e em caso de divergência, os últimos prevalecem sobre os indicados em algarismos.
Artigo 7.º
Prazo para apresentação das propostas
As propostas e os documentos que as acompanham devem ser apresentados no prazo máximo de 5 dias a contar da data da publicação do anúncio no Diário da República.
Artigo 8.º
Critério de Adjudicação
1. O critério no qual se baseará a apreciação das Propostas, será o do mais baixo preço.
2. Em caso de igualdade, o fator de desempate será o da proposta entregue em primeiro lugar na plataforma eletrónica.
Artigo 9.º
Prazo de manutenção das propostas
Os concorrentes são obrigados a manter as suas propostas durante um prazo de 10 (dez) dias contados da data limite à de apresentação.
Artigo 10.º
Lote
1. O presente procedimento é constituído por 9 (nove) lotes, conforme identificado no Anexo I do Caderno de Encargos.
2. O concorrente tem que apresentar preço para todas as posições do lote a que concorre. O não cumprimento desta premissa implicará a exclusão da proposta, relativamente ao lote a que se verifica o incumprimento.
3. O concorrente não tem obrigação de apresentar proposta a todos os lotes.
4. Os actos e decisões relativos a cada lote são independentes e não prejudicam a validade e eficácia das decisões sobre um outro lote e/ou a respetiva tramitação.
Artigo 11.º
Notificação da Decisão de Adjudicação
Cabe ao órgão competente para a decisão de contratar notificar todos os concorrentes da decisão tomada, remetendo-lhes o relatório de análise das propostas.
Artigo 12.º
Documentos de Habilitação
1. O Adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias a contar da notificação de adjudicação, através da plataforma electrónica, deve apresentar os seguintes documentos de habilitação:
a. Declaração elaborada em conformidade com o modelo constante no Anexo III;
b. Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do CCP;
2. O Adjudicatário deve apresentar reprodução dos documentos de habilitação referidos no número anterior na plataforma eletrónica utilizada pela Entidade Adjudicante. Caso os documentos não venham em língua portuguesa, deve o Adjudicatário fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada.
3. Quando os documentos a apresentar se encontrem disponíveis na Internet, o Adjudicatário pode, em substituição da apresentação da sua reprodução, indicar à Entidade Adjudicante o endereço do sítio onde aqueles podem ser consultados, bem como a informação necessária a essa consulta, desde que os referidos sítio e documentos dele constantes estejam redigidos em língua portuguesa.
Artigo 13.º
Prazo de Vigência
1. O presente contrato vigora desde 01 de janeiro de 2018 até 28 de fevereiro de 2018.
2. A execução total ou parcial do presente procedimento está condicionada ao respetivo cabimento orçamental atribuído aquando a aprovação do Orçamento para 2018.
Artigo 14.º
Redução do Contrato a Escrito
O contrato será reduzido a escrito mediante a elaboração de um clausulado em suporte papel.
Artigo 15.º
Legislação aplicável
Ao presente procedimento de concurso público aplica-se o disposto no Código dos Contratos Públicos nos termos do decreto-lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro e da declaração de retificação n.º 18-A/2008.
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