Anúncio n.º 5138/2008, de 04 de Agosto de 2008
Anúncio n. 5138/2008
Insolvência pessoa singular (Apresentaçáo) Processo: 727/08.9TBVVD
Insolvente: Maria Ema Leite Pereira Pacheco Presidente Com. Credores: Banco Espírito Santo, S. A.
No Tribunal Judicial de Vila Verde, 2. Juízo de Vila Verde, no dia 14-07-2008, pelas 16:30 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência dos devedores:
Maria Ema Leite Pereira Pacheco, gerente, casada, nascida em 12-11-1948, nacional de Portugal, NIF - 175014868, BI - 1790170, Endereço: Lugar de Pelourinho, Prado S. Miguel, 4730-550 Vila Verde.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.
Dr.ª Cristina Filipe Nogueira, Endereço: Rua Eng. Custódio Vilas Boas, Lote A-1,Entrada 2-2., 4740-274 Esposende.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno.
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 25 dias.
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n. 3 do Artigo 128. do CIRE).
Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n. 1, artigo
128. do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo...
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