Anúncio n.º 5110/2008, de 04 de Agosto de 2008

Anúncio n. 5110/2008

Processo: 1813/07.8TBLLE - Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

Requerente: Sika Portugal - Produtos de Construçáo e Indústria, S. A. Insolvente: VATEANNA - Tratamento de Águas, Unipessoal, Lda. Publicidade de sentença e notificaçáo de interessados nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal Judicial de Loulé, 3. Juízo Competência Cível de Loulé, no dia 16 -07 -2008, às15:30 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do devedor:

VATEANNA - Tratamento de Águas, Unipessoal, Lda., NIF - 505929465, Endereço: Sítio da Fonte de Boliqueime, n. 119, R/c e C/v, En 125 - Boliqueime, 8100 -069 Loulé, com sede na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.

Florentino Matos Luís, Endereço: Av.ª Almirante Gago Coutinho n. 48 - A, 1700 -031 Lisboa

Sáo administradores do devedor: Legal Representante: Vanda Izulethe

Lopes Alves Nascimento, residente na Rua Filarmónica - 1 Maio B

5 R/c Esq. - 8600 - 300 Lagos, a quem é fixado domicílio na sede da Requerida.

Conforme sentença proferida nos autos, verifica -se que o património do devedor náo é presumivelmente suficiente para satisfaçáo das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, náo estando essa satisfaçáo por outra forma garantida.

Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes mençóes do artigo 36. do CIRE.

34590 O Requerente do complemento da sentença deposita à ordem do Tribunal o montante que o Juiz especificar segundo o que razoavelmente entenda necessário para garantir o pagamento das referidas custas e dívidas, ou cauciona esse pagamento mediante garantia bancária, sendo o depósito movimentado ou a cauçáo accionada apenas depois de comprovada a efectiva...

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