Anúncio n.º 5090/2008, de 04 de Agosto de 2008
Anúncio n. 5090/2008
Processo: 1711/08.8TBCLD
Insolvência pessoa singular (Apresentaçáo)
N/Referência: 1798585
Devedor: Alberto José da Silva Vicente Credor: Banco Espírito Santo, S. A., e outro(s)
No Tribunal Judicial de Caldas da Rainha, 3. Juízo de Caldas da Rainha, no dia 08 -07 -2008, as 14:00 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):
Alberto José da Silva Vicente,, NIF - 109794583, Endereço: Rua dos Artistas, N., 43 - 3. Andar, 2500 -000 Caldas da Rainha
Com domicílio na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.
Dr(a). Arnaldo Pereira, Endereço: R. Eng. Duarte Pacheco, 13 - 2. Dto., 2500 -198 Caldas da Rainha
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36. do CIRE]
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n. 3 do artigo 128. do CIRE).
Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n. 1, artigo 128. do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se...
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