Anúncio n.º 5090/2008, de 04 de Agosto de 2008

Anúncio n. 5090/2008

Processo: 1711/08.8TBCLD

Insolvência pessoa singular (Apresentaçáo)

N/Referência: 1798585

Devedor: Alberto José da Silva Vicente Credor: Banco Espírito Santo, S. A., e outro(s)

No Tribunal Judicial de Caldas da Rainha, 3. Juízo de Caldas da Rainha, no dia 08 -07 -2008, as 14:00 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):

Alberto José da Silva Vicente,, NIF - 109794583, Endereço: Rua dos Artistas, N., 43 - 3. Andar, 2500 -000 Caldas da Rainha

Com domicílio na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.

Dr(a). Arnaldo Pereira, Endereço: R. Eng. Duarte Pacheco, 13 - 2. Dto., 2500 -198 Caldas da Rainha

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36. do CIRE]

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência

(n. 3 do artigo 128. do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n. 1, artigo 128. do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se...

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