Anúncio n.º 2650/2008, de 11 de Abril de 2008
Anúncio n. 2650/2008
É constituída a Associaçáo de Pais e ou Encarregados de Educaçáo do Agrupamento de Escolas de Miranda do Corvo, que se rege pelos estatutos seguintes:
CAPÍTULO I
Da denominaçáo, natureza e fins Artigo 1.
Denominaçáo
A Associaçáo de Pais e ou Encarregados de Educaçáo do Agrupamento de Escolas de Miranda do Corvo, também designada abreviadamente por APAIS, congrega e representa pais e encarregados de educaçáo dos alunos que frequentam as escolas que integram o Agrupamento de Escolas de Miranda do Corvo.
Artigo 2.
Natureza
1 - A APAIS é uma instituiçáo sem fins lucrativos, com duraçáo ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.
2 - A APAIS exercerá as suas actividades sem subordinaçáo a qualquer ideologia política ou religiosa.
Artigo 3.
Sede
A APAIS tem a sua sede social na Escola EB 2,3 com Secundária José Falcáo, em Miranda do Corvo.
Artigo 4.
Fins
1 - Sáo fins da APAIS:
-
Promover a formaçáo dos pais e encarregados de educaçáo, enquanto membros da comunidade educativa, habilitando-os ao cabal desempenho da sua missáo de educadores e membros dos órgáos de gestáo da escola;
-
Defender os interesses morais, culturais e físicos dos educandos; c) Intervir no estudo e resoluçáo dos problemas respeitantes à educaçáo e juventude que se coloquem ao nível do agrupamento de escolas ou local;
-
Lutar pela dignificaçáo do ensino em todas as suas vertentes;
-
Fomentar actividades de carácter pedagógico, formativo, cultural, científico, social e desportivo;
-
Intervir, como parceiro social, junto de autarquias, autoridades e outras instituiçóes, de modo a possibilitar e facilitar o exercício dos direitos e o cumprimento dos deveres que cabem aos pais e encarregados de educaçáo;
-
Fomentar a colaboraçáo efectiva entre todos os intervenientes no processo educativo, com finalidades convergentes ou complementares, salvaguardando a independência em relaçáo a quaisquer organizaçóes nacionais, estrangeiras ou internacionais;
-
Exercer actividades que, náo dizendo respeito a aspectos meramente educativos, se relacionem com estes e com a defesa e apoio da instituiçáo familiar;
-
Promover, divulgar e defender a implementaçáo e o respeito dos direitos e responsabilidades dos pais e encarregados de educaçáo;
-
Criar condiçóes para a celebraçáo de parcerias de âmbito cultural, científico e profissional.
CAPÍTULO II
Dos associados
Artigo 5.
Associados
Sáo associados da APAIS os pais e os encarregados de educaçáo dos alunos matriculados nas Escolas do Agrupamento.
Artigo 6.
Direitos e deveres
1 - Sáo direitos dos associados:
-
Participar nas assembleias-gerais e em todas as actividades da APAIS;
-
Eleger e serem eleitos para os órgáos sociais da APAIS;
-
Utilizar os serviços da APAIS para a resoluçáo dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo 5.;
-
Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da APAIS;
-
Inscrever-se voluntariamente na APAIS, pagando a jóia e as quotas que forem fixadas pela assembleia geral.
2 - Sáo deveres dos...
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