Anúncio n.º 2650/2008, de 11 de Abril de 2008

Anúncio n. 2650/2008

É constituída a Associaçáo de Pais e ou Encarregados de Educaçáo do Agrupamento de Escolas de Miranda do Corvo, que se rege pelos estatutos seguintes:

CAPÍTULO I

Da denominaçáo, natureza e fins Artigo 1.

Denominaçáo

A Associaçáo de Pais e ou Encarregados de Educaçáo do Agrupamento de Escolas de Miranda do Corvo, também designada abreviadamente por APAIS, congrega e representa pais e encarregados de educaçáo dos alunos que frequentam as escolas que integram o Agrupamento de Escolas de Miranda do Corvo.

Artigo 2.

Natureza

1 - A APAIS é uma instituiçáo sem fins lucrativos, com duraçáo ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.

2 - A APAIS exercerá as suas actividades sem subordinaçáo a qualquer ideologia política ou religiosa.

Artigo 3.

Sede

A APAIS tem a sua sede social na Escola EB 2,3 com Secundária José Falcáo, em Miranda do Corvo.

Artigo 4.

Fins

1 - Sáo fins da APAIS:

  1. Promover a formaçáo dos pais e encarregados de educaçáo, enquanto membros da comunidade educativa, habilitando-os ao cabal desempenho da sua missáo de educadores e membros dos órgáos de gestáo da escola;

  2. Defender os interesses morais, culturais e físicos dos educandos; c) Intervir no estudo e resoluçáo dos problemas respeitantes à educaçáo e juventude que se coloquem ao nível do agrupamento de escolas ou local;

  3. Lutar pela dignificaçáo do ensino em todas as suas vertentes;

  4. Fomentar actividades de carácter pedagógico, formativo, cultural, científico, social e desportivo;

  5. Intervir, como parceiro social, junto de autarquias, autoridades e outras instituiçóes, de modo a possibilitar e facilitar o exercício dos direitos e o cumprimento dos deveres que cabem aos pais e encarregados de educaçáo;

  6. Fomentar a colaboraçáo efectiva entre todos os intervenientes no processo educativo, com finalidades convergentes ou complementares, salvaguardando a independência em relaçáo a quaisquer organizaçóes nacionais, estrangeiras ou internacionais;

  7. Exercer actividades que, náo dizendo respeito a aspectos meramente educativos, se relacionem com estes e com a defesa e apoio da instituiçáo familiar;

  8. Promover, divulgar e defender a implementaçáo e o respeito dos direitos e responsabilidades dos pais e encarregados de educaçáo;

  9. Criar condiçóes para a celebraçáo de parcerias de âmbito cultural, científico e profissional.

    CAPÍTULO II

    Dos associados

    Artigo 5.

    Associados

    Sáo associados da APAIS os pais e os encarregados de educaçáo dos alunos matriculados nas Escolas do Agrupamento.

    Artigo 6.

    Direitos e deveres

    1 - Sáo direitos dos associados:

  10. Participar nas assembleias-gerais e em todas as actividades da APAIS;

  11. Eleger e serem eleitos para os órgáos sociais da APAIS;

  12. Utilizar os serviços da APAIS para a resoluçáo dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo 5.;

  13. Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da APAIS;

  14. Inscrever-se voluntariamente na APAIS, pagando a jóia e as quotas que forem fixadas pela assembleia geral.

    2 - Sáo deveres dos...

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