Anúncio n.º 2558/2008, de 09 de Abril de 2008

Anúncio n. 2558/2008

Insolvência de pessoa singular (apresentaçáo) Processo n. 948/08.4TBVCD

Referência - 2426784.

Insolvente - Carlos Filipe Martins Ferreira Alves.

Credor - Banco Comercial Português, S. A. (Millennium BCP), e outro(s).

No Tribunal Judicial de Vila do Conde, 2. Juízo Cível de Vila do Conde, no dia 28 de Março de 2008, pelas 12 horas e 20 minutos, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do devedor Carlos Filipe Martins Ferreira Alves, desconhecida ou sem profissáo, casado, nascido em 19 de Julho de 1967, nacional de Portugal, bilhete de identidade n. 8071157, com domicílio no endereço da Rua de António Mariz Carneiro, 131, apartado 201, 4480 -000 Vila do Conde.

Para administrador da insolvência é nomeado Ademar Margarido de Sampaio Rodrigues Leite, com domicílio no endereço da Rua de Joáo das Regras, Edifício Joáo das Regras, 284, 1., sala 107, 4000 -291 Porto.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36. do CIRE].

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de cinco dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias;

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido, por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 do artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham;

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência

(n. 3 do artigo 128. do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n. 1 do artigo 128. do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e...

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