Anúncio n.º 2201/2008, de 27 de Março de 2008

Anúncio n. 2201/2008

Processo: 100/08.9TBEVR - Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

Requerente: Sanostra - Instalaçóes Técnicas Especiais, Lda Insolvente: M.G.B. - Semedo, Unipessoal, Lda.

No Tribunal Judicial de Évora, 2 Juízo Cível de Évora, no dia 19 -02 -2008, às dezassete horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência da isolvente:

M.G.B. - Semedo, Unipessoal, Lda., NIF - 506527654, Endereço: Rua da Revendedora, 2 em Évora, a quem foi fixada a sede na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência foi nomeado Orlando José Ferreira Apoliano Carvalho, Endereço: Rua do Vilarinho, 5 -1, Alcochete, 2890-068Alcochete

Conforme sentença proferida nos autos, verifica -se que o património do devedor náo é presumivelmente suficiente para satisfaçáo das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, náo estando essa satisfaçáo por outra forma garantida.

Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes mençóes do artigo 36 do CIRE.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42 do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40 e 42 do CIRE).

Com a petiçáo de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número náo pode exceder os limites previstos no artigo 789 do Código de Processo Civil (n 2 do artigo 25 do CIRE).

Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191 do CIRE

Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilaçáo dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicaçáo do anúncio.

Os prazos sáo contínuos, náo se...

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