Anúncio n.º 2108/2008, de 24 de Março de 2008

Anúncio n. 2108/2008

É constituída a Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo da Escola E.B.1 da Picua - Águas Santas, que se rege pelos estatutos seguintes:

CAPÍTULO I

Denominaçáo, natureza, sede e fins da Associaçáo ARTIGO 1.

1 - A Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo da Escola E.B.1 da Picua, a seguir designada por Associaçáo, é uma instituiçáo

sem fins lucrativos, que se regerá pelos presentes Estatutos, sendo os casos omissos resolvidos em Assembleias Gerais e de acordo com a lei vigente para as Associaçóes.

2 - A Associaçáo náo se subordinará a qualquer ideologia política ou religiosa e exercerá a sua actividade com plena independência em relaçáo a quaisquer organizaçóes oficiais ou privadas, mas fomentando sempre a colaboraçáo efectiva entre os vários intervenientes no processo educativo.

3 - A Associaçáo durará por tempo indeterminado e tem a sua Sede na Escola E.B. 1 da Picua, na urbanizaçáo da Picua, na freguesia da Aguas Santas, do Concelho da Maia

ARTIGO 2.

1 - A Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo tem por objectivo principal difundir a actividade escolar e associativa, assim como desenvolver, promover e cooperar em todas as acçóes conducentes ao bom funcionamento do Estabelecimento de Ensino, no sentido de se obter a melhor resoluçáo dos problemas relacionados com a instruçáo, a educaçáo integral dos educandos, a criaçáo e a manutençáo de instalaçóes condignas, bem como a participaçáo na organizaçáo de actividades de tempos livres.

2 - Para concretizar os objectivos previstos no número anterior, a Associaçáo propóe -se:

  1. Colaborar com o Estabelecimento de Ensino na apreciaçáo das questóes disciplinares e pedagógicas, de acordo com a legislaçáo em vigor;

  2. Manter os Pais e Encarregados de Educaçáo informados sobre a vida escolar;

  3. Promover contactos com outras Associaçóes congéneres, no sentido de integrar a sua acçáo num contexto o mais amplo possível;

  4. Promover a detecçáo e o estudo de problemas que afectem a comunidade escolar, através de reunióes, inquéritos, conferências, exposiçóes, ou a criaçáo de grupos de trabalho específicos para esse efeito;

  5. Colaborar por todos os meios ao seu alcance, quer na integraçáo efectiva no Estabelecimento de Ensino, quer no meio social em que estáo inseridos os Alunos e os seus familiares;

  6. Promover, dentro do seu âmbito, actividades culturais, recreativas ou desportivas, para os Alunos, tanto no período de aulas como no de férias;

  7. Recorrer a entidades consideradas necessárias, para suporte e melhoria da sua acçáo, especialmente nas áreas da saúde, da prevençáo e da segurança.

    CAPÍTULO II

    Dos associados

    ARTIGO 3

    1 - Sáo membros da Associaçáo os Pais e Encarregados de Educaçáo E.B.1 da Picua, que nela se inscrevam.

    2 - Quando o Pai, Máe, ou Encarregado de Educaçáo se houverem inscrito como associados, podem...

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